fevereiro 04, 2010

Curso para 3a. Idade



O Museu Paulista (MP) da USP, mais conhecido como Museu do Ipiranga, está com inscrições abertas de 8 de fevereiro até 2 de março para o curso Formação dos Acervos do Museu Paulista. O objetivo é divulgar os acervos do Museu, introduzindo os participantes na história da instituição e do edifício-monumento, como pontos importantes para compreensão da história paulista. O curso é gratuito e aberto ao público, apesar de ser preferencialmente destinado à terceira idade. Exige-se que o interessado tenha no mínimo ensino médio completo ou equivalente. Os interessados devem fazer inscrição pelo telefone (11) 2065-8075 ou pelo site do museu. (As informações são da Agência USP de Notícias)



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Curso para 3a. Idade



O Museu Paulista (MP) da USP, mais conhecido como Museu do Ipiranga, está com inscrições abertas de 8 de fevereiro até 2 de março para o curso Formação dos Acervos do Museu Paulista. O objetivo é divulgar os acervos do Museu, introduzindo os participantes na história da instituição e do edifício-monumento, como pontos importantes para compreensão da história paulista. O curso é gratuito e aberto ao público, apesar de ser preferencialmente destinado à terceira idade. Exige-se que o interessado tenha no mínimo ensino médio completo ou equivalente. Os interessados devem fazer inscrição pelo telefone (11) 2065-8075 ou pelo site do museu. (As informações são da Agência USP de Notícias)



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UNIFESP procura pacientes com artrite no joelho

O Departamento de Psicobiologia da UNIFESP realizará estudo com pacientes que apresentem artrite no joelho para avaliar a associação de medicamento com exercícios terapêuticos. Ao participar do estudo, o voluntário realizará exames de coração, laboratoriais e Raio-X. Além disso, fará exercícios terapêuticos 3 vezes por semana, durante 12 semanas. Podem participar do estudo voluntários dos sexos masculino e feminino, com idade entre 40 a 70 anos, que apresentem dores no joelho, bom estado geral de saúde e que não sejam diabéticos. O recrutamento vai até junho de 2010. Contato: das 8h às 17h, pelos telefones (11) 2108-7090, com Rosa, ou (11) 5908-7081, com Alexandre.

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UNIFESP procura pacientes com artrite no joelho

O Departamento de Psicobiologia da UNIFESP realizará estudo com pacientes que apresentem artrite no joelho para avaliar a associação de medicamento com exercícios terapêuticos. Ao participar do estudo, o voluntário realizará exames de coração, laboratoriais e Raio-X. Além disso, fará exercícios terapêuticos 3 vezes por semana, durante 12 semanas. Podem participar do estudo voluntários dos sexos masculino e feminino, com idade entre 40 a 70 anos, que apresentem dores no joelho, bom estado geral de saúde e que não sejam diabéticos. O recrutamento vai até junho de 2010. Contato: das 8h às 17h, pelos telefones (11) 2108-7090, com Rosa, ou (11) 5908-7081, com Alexandre.

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fevereiro 03, 2010

Como apagar fogo em óleo quente

É bom saber como agir. Caso você esqueça no fogo a panela ou frigideira com óleo, e esse pegue fogo, NÃO ENTRE EM PÂNICO.

Siga as instruções abaixo. Repasse aos seus amigos, ensine seus empregados, mostre aos seus filhos.

Mas a principal dica é: caso você não saiba exatamente o que fazer, evacue a área de incêndio e chame ou a brigada ou os Bombeiros para tratarem do tema. Não se meta a fazer o que você não sabe, sob pena de risco de morte. ( Luiz Cesar Homem, bombeiro)


1. DESLIGUE O FOGO

2. MOLHE um pano, torça-o, retirando o excesso de água, para que este NÃO PINGUE.

3. Coloque o pano sobre a panela/frigideira e espere até que esfrie (não saia mais vapor).

4. NUNCA TENTE MOVER A PANELA ou a FRIGIDEIRA

5. NUNCA JOGUE ÁGUA - NUNCA JOGUE ÁGUA - NUNCA JOGUE ÁGUA - NUNCA JOGUE ÁGUA, pois os respingos carregarão fogo junto e os efeitos são devastadores.

O filme é narrado em inglês, mas não impede que seja perfeitamente compreensível.




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Como apagar fogo em óleo quente

É bom saber como agir. Caso você esqueça no fogo a panela ou frigideira com óleo, e esse pegue fogo, NÃO ENTRE EM PÂNICO.

Siga as instruções abaixo. Repasse aos seus amigos, ensine seus empregados, mostre aos seus filhos.

Mas a principal dica é: caso você não saiba exatamente o que fazer, evacue a área de incêndio e chame ou a brigada ou os Bombeiros para tratarem do tema. Não se meta a fazer o que você não sabe, sob pena de risco de morte. ( Luiz Cesar Homem, bombeiro)


1. DESLIGUE O FOGO

2. MOLHE um pano, torça-o, retirando o excesso de água, para que este NÃO PINGUE.

3. Coloque o pano sobre a panela/frigideira e espere até que esfrie (não saia mais vapor).

4. NUNCA TENTE MOVER A PANELA ou a FRIGIDEIRA

5. NUNCA JOGUE ÁGUA - NUNCA JOGUE ÁGUA - NUNCA JOGUE ÁGUA - NUNCA JOGUE ÁGUA, pois os respingos carregarão fogo junto e os efeitos são devastadores.

O filme é narrado em inglês, mas não impede que seja perfeitamente compreensível.




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fevereiro 02, 2010

Reajuste de mensalidade do Plano de saúde por faixa etária é abusiva.



JURISPRUDÊNCIA: "O interesse social que subjaz do Estatuto do Idoso, exige sua incidência aos contratos de trato sucessivo, assim considerados os planos de saúde, ainda que firmados anteriormente à vigência do Estatuto Protetivo".



SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AgRg no REsp 707286 / RJ
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2004/0169313-7
Relator(a)
Ministro SIDNEI BENETI (1137)
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento
17/12/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 18/12/2009
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DO IDOSO. PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE DE MENSALIDADES EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.
VEDAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.
- O plano de assistência à saúde é contrato de trato sucessivo, por prazo indeterminado, a envolver transferência onerosa de riscos, que possam afetar futuramente a saúde do consumidor e seus dependentes, mediante a prestação de serviços de assistência médico-ambulatorial e hospitalar, diretamente ou por meio de rede credenciada, ou ainda pelo simples reembolso das despesas.

- Como característica principal, sobressai o fato de envolver execução periódica ou continuada, por se tratar de contrato de fazer de longa duração, que se prolonga no tempo; os direitos e obrigações dele decorrentes são exercidos por tempo indeterminado e sucessivamente.
- Ao firmar contrato de plano de saúde, o consumidor tem como objetivo primordial a garantia de que, no futuro, quando ele e sua família necessitarem, obterá a cobertura nos termos em contratada.
- O interesse social que subjaz do Estatuto do Idoso, exige sua incidência aos contratos de trato sucessivo, assim considerados os planos de saúde, ainda que firmados anteriormente à vigência do Estatuto Protetivo.
- Deve ser declarada a abusividade e conseqüente nulidade de cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde calcada exclusivamente na mudança de faixa etária.
- Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde que se derem por mudança de faixa etária; tal vedação não envolve, portanto, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade.
- Agravo Regimental improvido.

Fonte: Reclame Comsumidor