janeiro 22, 2010

Condomínios não podem proibir animais domésticos

Há pessoas que não sabem disso....sem moderação, repassem, por favor!


05/01/2010

Condomínios não podem proibir animais domésticos


Carine Andrade Lima - A Tarde - 26/12/2009

A presença de animais de estimação em condomínios residenciais costuma gerar conflitos entre síndicos e moradores, principalmente quando o alvo das discussões são os cães e gatos. Latidos altos, circulação nas áreas comuns, mau cheiro, pulgas, fezes e urina sem o devido recolhimento estão entre as queixas mais comuns referidas aos donos de animais que não cumprem com as normas estabelecidas no regimento interno dos edifícios.

Segundo a advogada da organização não-governamental (ONG) Terra Verde Viva, Ana Rita Tavares, se os animais forem sociáveis e não oferecerem risco à vizinhança, o síndico não pode proibir que o condômino crie-os no apartamento. A Constituição Federal assegura o direito de propriedade do animal ao indivíduo, desde que respeitadas as condições de higiene e segurança do imóvel.

De acordo com Ana Rita, as convenções internas que impõe aos moradores transitarem com os cachorros pela escada ou carregá-los dentro dos elevadores estão passíveis de anulação, pois não pode haver privação do condômino em circular pelas áreas comuns com os bichos. “Se não há perigo iminente do animal atacar alguém, não tem sentido proibir, mesmo que o cachorro seja grande”.

Direitos - Ao se mudar para um condomínio em Lauro de Freitas, o químico Albert Hartmann, 50, que cuidava de Zeus, o cachorro da raça Show Show da amiga Tâmara Célis, 31, foi pego de surpresa com as leis internas do edifício. “Foi votada, por maioria absoluta, a proibição do trânsito de animais pelo elevador do prédio, além de outras restrições”, afirma. Ele conta que, na época, os moradores decidiram que o cachorro só poderia transitar pelas escadas. “Eu moro no sexto andar e não tinha como descer e subir pela escada duas vezes por dia”, recorda.

Ana Rita explica que queixas assim chegam a parar na justiça. “No juizado especial cível ou qualquer vara cível, o dono pode requerer uma liminar para ter a guarda do seu animal assegurada”, diz.

Para dar entrada na ação judicial é necessário que o dono apresente um relatório do veterinário comprovando que o animal não é portador de nenhuma doença infecto-contagiosa e manter o cartão de vacinação atualizado.

A educação do animal é o reflexo da educação do dono dele. Quem deixa o cachorro defecar ou urinar na garagem ou playgroud não está sendo responsável com o seu bicho de estimação, muito menos com o espaço que é de todos”, destaca a advogada.

José Mindlin, 95 anos de idade, o mais respeitado bibliófilo do país





Nascido em São Paulo em 1914, filho de imigrantes russos, José Mindlin ainda menino apaixonou-se pelos livros. Muito jovem, frequentava os sebos do centro de São Paulo e acabou por achar um jeito de comprar os livros sem pedir dinheiro aos pais. “Verifiquei que os livreiros dos sebos não estavam atentos ao que os outros faziam. Alguns vendiam por 5 ou 10 mil réis o que outros vendiam por 20, 30 e até 50 mil réis! Por sua vez, esses vendiam por 5 o que os primeiros vendiam por 30, 40.”

Sua biblioteca tem cerca de 40 mil títulos e a Brasiliana, coleção de livros sobre o Brasil e de literatura brasileira, chega a 25 mil títulos e foi doada à Universidade de São Paulo (USP ) em 2005. Livros, leitura, literatura brasileira e estrangeira, Graciliano Ramos, Guimarães Rosa, Machado de Assis, Marcel Proust, Eça de Queirós e Guita, sua mulher e companheira por quase 70 anos – paixões que florescem em cada frase, em cada gesto, em cada canto da casa e da biblioteca. Na garimpagem, o desafio e a alegria de encontrar o objeto do desejo. Na leitura, o encontro sincero e real com o prazer. Esse é José Mindlin.

Vale conferir a entrevista aqui


José Mindlin, 95 anos de idade, o mais respeitado bibliófilo do país





Nascido em São Paulo em 1914, filho de imigrantes russos, José Mindlin ainda menino apaixonou-se pelos livros. Muito jovem, frequentava os sebos do centro de São Paulo e acabou por achar um jeito de comprar os livros sem pedir dinheiro aos pais. “Verifiquei que os livreiros dos sebos não estavam atentos ao que os outros faziam. Alguns vendiam por 5 ou 10 mil réis o que outros vendiam por 20, 30 e até 50 mil réis! Por sua vez, esses vendiam por 5 o que os primeiros vendiam por 30, 40.”

Sua biblioteca tem cerca de 40 mil títulos e a Brasiliana, coleção de livros sobre o Brasil e de literatura brasileira, chega a 25 mil títulos e foi doada à Universidade de São Paulo (USP ) em 2005. Livros, leitura, literatura brasileira e estrangeira, Graciliano Ramos, Guimarães Rosa, Machado de Assis, Marcel Proust, Eça de Queirós e Guita, sua mulher e companheira por quase 70 anos – paixões que florescem em cada frase, em cada gesto, em cada canto da casa e da biblioteca. Na garimpagem, o desafio e a alegria de encontrar o objeto do desejo. Na leitura, o encontro sincero e real com o prazer. Esse é José Mindlin.

Vale conferir a entrevista aqui


janeiro 19, 2010

Qual a diferença entre Aspirina, Novalgina e Tylenol?

Apesar de eles serem campeões de vendas (3 em cada 10 ítens comprados nas farmácias) e furtos (9 entre os 20 remédios mais furtados), pouca gente sabe diferenciar os efeitos dos principais analgésicos.

Não, não é tudo a mesma coisa. Apesar de servirem ao propósito geral de diminuir dores, eles podem ter efeitos colaterais perigosos dependendo do paciente.

É importante aprender essas diferenças agora que a Anvisa mandou-os para trás do balcão da farmácia. A ideia é fazer com que os clientes sejam orientados pelo famacêutico, evitando a automedicação.
Conhecendo-os ou não, o negócio é usá-los só quando necessário, para que a medicação não se transforme em uma dor de cabeça.

ÁCIDO ACETILSALICÍLICO
marcas conhecidas: Aspirina, AAS.
indicação: eficiente contra febre e dores da cabeça ao dedão do pé, também previne problemas cardiovasculares.
contraindicação: Por inibir a formação de coágulos, piora dengues. Também é contraindicado para quem tem gastrites ou sofre de asma e rinite (ele favorece reações alérgicas).




DIPIRONA SÓDICA
marcas conhecidas: Anador, Dorflex, Lisador, Neosaldina e Novalgina.
indicação: Em gotas ou comprimido, é ideal para febres, para dores e fraco para inflamações.
contraindicação: Muitas pessoas são alérgicas, e a sensação de fraqueza é comum. Em excesso prejudica o poder de cicatrização do organismo. A substância deve ser evitada por diabéticos, pois contém açúcar.

PARACETAMOL
marcas conhecidas: Sonridor, Tylenol.
indicação: Efeito analgésico semelhante ao da aspirina. Mas é o único que não tem ação anti-inflamatória.
contraindicação: Não pode ser usado em caso de dengue, pois a doença faz com que o fígado pare de fabricar uma enzima que metaboliza o paracetamol e a substância fica acumulada no organismo, o que pode levar o paciente à morte. Em excesso, ele pode causar danos ao fígado, então deve ser evitado por quem já agride o órgão regularmanete, como doentes de hepatite e quem bebe em excesso. Ou seja, tomar um Tylenol para aliviar ressaca é uma péssima ideia.

LEMBRETE

Balconista não é farmacêutico.


Fonte: Revista Superinteressante - Texto de Nathália Braga

Qual a diferença entre Aspirina, Novalgina e Tylenol?

Apesar de eles serem campeões de vendas (3 em cada 10 ítens comprados nas farmácias) e furtos (9 entre os 20 remédios mais furtados), pouca gente sabe diferenciar os efeitos dos principais analgésicos.

Não, não é tudo a mesma coisa. Apesar de servirem ao propósito geral de diminuir dores, eles podem ter efeitos colaterais perigosos dependendo do paciente.

É importante aprender essas diferenças agora que a Anvisa mandou-os para trás do balcão da farmácia. A ideia é fazer com que os clientes sejam orientados pelo famacêutico, evitando a automedicação.
Conhecendo-os ou não, o negócio é usá-los só quando necessário, para que a medicação não se transforme em uma dor de cabeça.

ÁCIDO ACETILSALICÍLICO
marcas conhecidas: Aspirina, AAS.
indicação: eficiente contra febre e dores da cabeça ao dedão do pé, também previne problemas cardiovasculares.
contraindicação: Por inibir a formação de coágulos, piora dengues. Também é contraindicado para quem tem gastrites ou sofre de asma e rinite (ele favorece reações alérgicas).




DIPIRONA SÓDICA
marcas conhecidas: Anador, Dorflex, Lisador, Neosaldina e Novalgina.
indicação: Em gotas ou comprimido, é ideal para febres, para dores e fraco para inflamações.
contraindicação: Muitas pessoas são alérgicas, e a sensação de fraqueza é comum. Em excesso prejudica o poder de cicatrização do organismo. A substância deve ser evitada por diabéticos, pois contém açúcar.

PARACETAMOL
marcas conhecidas: Sonridor, Tylenol.
indicação: Efeito analgésico semelhante ao da aspirina. Mas é o único que não tem ação anti-inflamatória.
contraindicação: Não pode ser usado em caso de dengue, pois a doença faz com que o fígado pare de fabricar uma enzima que metaboliza o paracetamol e a substância fica acumulada no organismo, o que pode levar o paciente à morte. Em excesso, ele pode causar danos ao fígado, então deve ser evitado por quem já agride o órgão regularmanete, como doentes de hepatite e quem bebe em excesso. Ou seja, tomar um Tylenol para aliviar ressaca é uma péssima ideia.

LEMBRETE

Balconista não é farmacêutico.


Fonte: Revista Superinteressante - Texto de Nathália Braga