Criado há cinco anos na cidade de São Paulo e atualmente com dez milhões de unidades vendidas, o Bilhete Único despertou dúvidas entre os passageiros de ônibus, metrô e trem no início deste mês. Tudo porque a São Paulo Transporte (SPTrans), que coordena o sistema de pagamento integrado do transporte público, ajustou as catracas dos veículos e estações para só permitir a liberação da passagem em um mesmo ponto após um intervalo de 30 minutos, no caso do vale transporte, e 15 minutos, no caso do bilhete estudantil.
Quais os tipos de Bilhetes Únicos existentes?
Existem quatro tipos principais de Bilhete Único: o comum, o vale transporte, o vale estudantil e o especial.
Bilhete Único especial
Destinado a idosos e portadores de deficiência, o bilhete dá direito à gratuidade no transporte público. No caso dos idosos, têm direito a esse bilhete homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos, de acordo com lei municipal, nas viagens de ônibus. Já nas viagens de metrô e trem, como esses transportes são ligados à administração estadual, a gratuidade é concedida para mulheres e homens acima dos 65 anos.
Os bilhetes especiais, que dão direito à gratuidade, podem ser feitos em 31 postos de atendimento distribuídos entre as subprefeituras. O idoso vai até um deles com seus documentos, tira uma foto no local e, depois que o bilhete fica pronto, é encaminhado para a casa dele sem custo nenhum. A mesma regra se aplica aos portadores de deficiência. A única diferença é que entre os documentos pessoais levados até o posto é necessário um laudo médico que ateste a deficiência. O laudo pode ser retirado em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS).
O que fazer se o bilhete for roubado, furtado ou perdido?
Registros de roubo, furto ou perda devem ser feitos nos mesmos postos de reclamação ou pelo telefone 0800 7710 118.
Quais os tipos de Bilhetes Únicos existentes?
Existem quatro tipos principais de Bilhete Único: o comum, o vale transporte, o vale estudantil e o especial.
Bilhete Único especial
Destinado a idosos e portadores de deficiência, o bilhete dá direito à gratuidade no transporte público. No caso dos idosos, têm direito a esse bilhete homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos, de acordo com lei municipal, nas viagens de ônibus. Já nas viagens de metrô e trem, como esses transportes são ligados à administração estadual, a gratuidade é concedida para mulheres e homens acima dos 65 anos.
Os bilhetes especiais, que dão direito à gratuidade, podem ser feitos em 31 postos de atendimento distribuídos entre as subprefeituras. O idoso vai até um deles com seus documentos, tira uma foto no local e, depois que o bilhete fica pronto, é encaminhado para a casa dele sem custo nenhum. A mesma regra se aplica aos portadores de deficiência. A única diferença é que entre os documentos pessoais levados até o posto é necessário um laudo médico que ateste a deficiência. O laudo pode ser retirado em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS).
O que fazer se o bilhete for roubado, furtado ou perdido?
Registros de roubo, furto ou perda devem ser feitos nos mesmos postos de reclamação ou pelo telefone 0800 7710 118.
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