Mostrando postagens com marcador Direitos do Idoso. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direitos do Idoso. Mostrar todas as postagens

outubro 14, 2010

Alouuuuuuuu lojistas

Recentemente acompanhei meus pais à um Shopping na zona sul de São Paulo para compras de vestuário, e algo me chamou a atenção: o desconforto por qual passam os idosos, para provarem uma roupa, gerando estress neles e em quem os acompanha.

Os provadores não tem ventilação suficiente para um dia quente, não possuem apoio de mão, considere que os idosos, nem sempre conseguem vestir-se em pé e os provadores não possuem um lugar para que eles possam vestir-se sentado, um cadeira ou até mesmo um banquinho dobrável.
Ou seja, cadeirantes e pessoas que tenham mobilidade reduzida, deverão perder o prazer de ir às compras? Esse ítem passou a ser um pré-requisito para as compras dos meus pais e são pouquíssimas lojas que dispõe desse "conforto".

Alouuuuuuuuu lojistas, para se livrarem do desconforto de terem que experimentar outras peças, eles acabam comprando menos, podem comprar o que não gostaram e todo mundo sai perdendo.

Como números abaixo, os senhores lojistas, devem concordar que o poder de compra nesse seguimento existe, que tal dar uma melhoradinha no atendimento à eles? Aqui em São Paulo, eu desconheço se a lei existe, mas se há, é desrespeitada. Campinas, no interior de São Paulo, está  propondo e tentando aprovar:

A Câmara Municipal de Campinas aprovou por unanimidade, na noite de quarta (26), lei do vereador Francisco Sellin (PDT) que obriga lojas que vendem roupas a disponibilizar provador adaptado para pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida. Originalmente, o projeto seria analisado na segunda, mas houve adiamento em virtude de falta de quórum. 
“Se muitas vezes já é difícil experimentar uma peça de vestuário nos provadores apertados, imagine o problema que é para os cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. A medida visa eliminar barreiras físicas, possibilitando o acesso democrático e de forma autônoma aos serviços oferecidos pelos estabelecimentos comerciais”, afirma Sellin.


De acordo com o documento, as lojas terão que ter pelo menos um provador adaptado, e terão 180 dias para se adequarem a lei após sua publicação. Caso não cumpram a legislação, os estabelecimentos recebem advertência e multa.

O BRASIL TEM 20 MILHÕES DE IDOSOS

Com os atuais recursos sanitários e de prevenção, a qualidade de vida vem melhorando, mesmo em países como o Brasil, onde a estimativa de vida até há algum tempo era bem inferior a dos países desenvolvidos. Recente pesquisa divulgada pelo IBGE mostra que hoje, apesar de ainda estarmos longe de países como o Japão, esta estimativa já está em 71,3 anos e que a população de idosos subiu 47,8% nos últimos 10 anos.

Atualmente com 20 milhões de idosos, o Brasil, juntamente com a Rússia, Índia, China e África do Sul, já responde por 40,6% da população mundial de idosos, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU).

De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde) existem quatro estágios de envelhecimento:

  • meia idade (45 a 59 anos),  
  • idoso/idosa (60 a 74 anos),  
  • ancião/anciã (75 a 90 anos)  
  • e velhice extrema- 90 anos em diante.

 

Sinta-se em casa e deixe seu comentário.

Alouuuuuuuu lojistas

Recentemente acompanhei meus pais à um Shopping na zona sul de São Paulo para compras de vestuário, e algo me chamou a atenção: o desconforto por qual passam os idosos, para provarem uma roupa, gerando estress neles e em quem os acompanha.

Os provadores não tem ventilação suficiente para um dia quente, não possuem apoio de mão, considere que os idosos, nem sempre conseguem vestir-se em pé e os provadores não possuem um lugar para que eles possam vestir-se sentado, um cadeira ou até mesmo um banquinho dobrável.
Ou seja, cadeirantes e pessoas que tenham mobilidade reduzida, deverão perder o prazer de ir às compras? Esse ítem passou a ser um pré-requisito para as compras dos meus pais e são pouquíssimas lojas que dispõe desse "conforto".

Alouuuuuuuuu lojistas, para se livrarem do desconforto de terem que experimentar outras peças, eles acabam comprando menos, podem comprar o que não gostaram e todo mundo sai perdendo.

Como números abaixo, os senhores lojistas, devem concordar que o poder de compra nesse seguimento existe, que tal dar uma melhoradinha no atendimento à eles? Aqui em São Paulo, eu desconheço se a lei existe, mas se há, é desrespeitada. Campinas, no interior de São Paulo, está  propondo e tentando aprovar:

A Câmara Municipal de Campinas aprovou por unanimidade, na noite de quarta (26), lei do vereador Francisco Sellin (PDT) que obriga lojas que vendem roupas a disponibilizar provador adaptado para pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida. Originalmente, o projeto seria analisado na segunda, mas houve adiamento em virtude de falta de quórum. 
“Se muitas vezes já é difícil experimentar uma peça de vestuário nos provadores apertados, imagine o problema que é para os cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. A medida visa eliminar barreiras físicas, possibilitando o acesso democrático e de forma autônoma aos serviços oferecidos pelos estabelecimentos comerciais”, afirma Sellin.


De acordo com o documento, as lojas terão que ter pelo menos um provador adaptado, e terão 180 dias para se adequarem a lei após sua publicação. Caso não cumpram a legislação, os estabelecimentos recebem advertência e multa.

O BRASIL TEM 20 MILHÕES DE IDOSOS

Com os atuais recursos sanitários e de prevenção, a qualidade de vida vem melhorando, mesmo em países como o Brasil, onde a estimativa de vida até há algum tempo era bem inferior a dos países desenvolvidos. Recente pesquisa divulgada pelo IBGE mostra que hoje, apesar de ainda estarmos longe de países como o Japão, esta estimativa já está em 71,3 anos e que a população de idosos subiu 47,8% nos últimos 10 anos.

Atualmente com 20 milhões de idosos, o Brasil, juntamente com a Rússia, Índia, China e África do Sul, já responde por 40,6% da população mundial de idosos, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU).

De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde) existem quatro estágios de envelhecimento:

  • meia idade (45 a 59 anos),  
  • idoso/idosa (60 a 74 anos),  
  • ancião/anciã (75 a 90 anos)  
  • e velhice extrema- 90 anos em diante.

 

Sinta-se em casa e deixe seu comentário.

dezembro 09, 2009

Reclamar, não dói


Gosto muito de flores e sempre tenho um arranjo ou dois na minha sala de visitas. Tenho prazer em comprá-las, arrumá-las nos vasos, às vezes é difícil escolher entre tantas tão lindas. Se morasse em uma casa – e sonho com isso –, teria um jardim, além de floreiras nas janelas.

Na sexta-feira passada, comprei uma dúzia de gérberas, que são as minhas preferidas. Para minha surpresa e tristeza, descobri no dia seguinte que estavam com mofo. Sim, fungos em todo centro de cada flor.

Liguei então no sábado mesmo para a loja aonde as tinha comprado. Fui gentilmente atendida pelo Wellington, frentista de caixa, que me sugeriu:

-- A senhora pode trazê-las agora. Ou, se preferir, traga-as na terça, quando recebemos flores frescas.

Foi o que fiz hoje, terça. E, sem o menor problema, troquei-as por outras. Entendi a atitude da loja não como algo excepcional, mas o suficiente para me sentir respeitada como consumidora e cliente. Realço que o Wellington havia sido muito gentil ao telefone anteriormente.

Esse episódio levou-me a refletir sobre um comentário colocado aqui recentementemente por alguém que não se identificou. O comentário dizia sobre como as empresas se aproveitam dos idosos acenando com promessas milagrosas ou falsas promessas de serviços em todos os níveis – centro de idosos, empresas de turismo, academias de ginástica e cursos para a terceira idade.

Ligar para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) ainda é pouco utilizado pelos nossos pais e avós. Isso sem considerar os péssimos serviços relacionados à espera e mau atendimento, que levam à desistência de reclamar. Entendo que podemos informá-los sobre seus direitos como consumidores, auxiliá-los e defendê-los localizando o número do SAC e, se não estiverem visíveis nas embalagens, folhetos ou sites, sugerir que reclamem disso também.

E, se em algum estabelecimento eles não forem atendidos com a dignidade e respeito que todos nós merecemos que chamem o responsável e exijam um melhor tratamento. Caso o mau atendimento persista, que "demitam" a loja ou o estabelecimento de suas vidas.

O Longevidade, disponibiliza gratuitamente a quem se interessar o manual dos Direitos dos Idosos nas Relações de Consumo, feito pelo IDEC – Instituto Brasileiro dos Diretos do Consumidor. Basta solicitar via e-mail: longevidadeblog@gmail.com

Você poderá gostar de ler:


Clientes podem demitir todos de uma empresa


Abraços,


Reclamar, não dói


Gosto muito de flores e sempre tenho um arranjo ou dois na minha sala de visitas. Tenho prazer em comprá-las, arrumá-las nos vasos, às vezes é difícil escolher entre tantas tão lindas. Se morasse em uma casa – e sonho com isso –, teria um jardim, além de floreiras nas janelas.

Na sexta-feira passada, comprei uma dúzia de gérberas, que são as minhas preferidas. Para minha surpresa e tristeza, descobri no dia seguinte que estavam com mofo. Sim, fungos em todo centro de cada flor.

Liguei então no sábado mesmo para a loja aonde as tinha comprado. Fui gentilmente atendida pelo Wellington, frentista de caixa, que me sugeriu:

-- A senhora pode trazê-las agora. Ou, se preferir, traga-as na terça, quando recebemos flores frescas.

Foi o que fiz hoje, terça. E, sem o menor problema, troquei-as por outras. Entendi a atitude da loja não como algo excepcional, mas o suficiente para me sentir respeitada como consumidora e cliente. Realço que o Wellington havia sido muito gentil ao telefone anteriormente.

Esse episódio levou-me a refletir sobre um comentário colocado aqui recentementemente por alguém que não se identificou. O comentário dizia sobre como as empresas se aproveitam dos idosos acenando com promessas milagrosas ou falsas promessas de serviços em todos os níveis – centro de idosos, empresas de turismo, academias de ginástica e cursos para a terceira idade.

Ligar para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) ainda é pouco utilizado pelos nossos pais e avós. Isso sem considerar os péssimos serviços relacionados à espera e mau atendimento, que levam à desistência de reclamar. Entendo que podemos informá-los sobre seus direitos como consumidores, auxiliá-los e defendê-los localizando o número do SAC e, se não estiverem visíveis nas embalagens, folhetos ou sites, sugerir que reclamem disso também.

E, se em algum estabelecimento eles não forem atendidos com a dignidade e respeito que todos nós merecemos que chamem o responsável e exijam um melhor tratamento. Caso o mau atendimento persista, que "demitam" a loja ou o estabelecimento de suas vidas.

O Longevidade, disponibiliza gratuitamente a quem se interessar o manual dos Direitos dos Idosos nas Relações de Consumo, feito pelo IDEC – Instituto Brasileiro dos Diretos do Consumidor. Basta solicitar via e-mail: longevidadeblog@gmail.com

Você poderá gostar de ler:


Clientes podem demitir todos de uma empresa


Abraços,


outubro 27, 2009

Saiba aonde denunciar violência contra idosos.

lon



De acordo com o Estatuto do Idoso, aprovado em 2003, nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Portanto, faça valer seus direitos. Em caso de agressão ou maus tratos, procure a Promotoria do Idoso de sua região. Confira os endereços:



Região Sudeste

Rio de Janeiro


Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência Av. Marechal Câmara, 186, 4º andar - Centro Tel: (21) 2550-9050 Ligue-idoso: (21) 2299-5700 Site: http://www.mp.rj.gov.br Email: cao3@mp.rj.gov.br

São Paulo

Núcleo de Atenção ao Idoso
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva
Rua Riachuelo, 115, 7º andar, sala 720, Centro
CEP 01007-904 - São Paulo-SP Tel: 11 3119-9844 | 3119-9525 | 3119-9590 (fax)
Site: http://www.mp.sp.gov.br
Email: caocivel@mp.sp.gov.br

Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência de Presidente Prudente
Av. Cel. José Marcondes, 2.201 - Vila São Jorge Presidente Prudente - SP Tel/Fax: (018) 3221-3144 ramal: 207
Site: www.pjpp.sp.gov.br
E-mail: luiz.ferreira@mp.sp.gov.br


Vitória - Espírito Santo

Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania
Rua Humberto Martins Paula, 350 - Edifício Promotor Edson Machado - Enseada do Suá
Tel: (27) 3224-4517
Site: http://www.mp.es.gov.br


Belo Horizonte - Minas Gerais


Centro de Apoio Operacional - Pessoas com Deficiência e Idosos - CAO-PPDI
Av. Raja Gabaglia, 615 - Térreo - Cidade Jardim
CEP 30180-090
Tel: (31) 3295-2838 / 3295-1727 (fax)
Site: http: www.mp.mg.gov.br
Email: caoppdi@mp.mg.gov.br

Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos de Belo Horizonte
Rua dos Timbiras, 2928 - 7º andar - Barro Preto
CEP: 30140-062
Tel: (31) 3295-2045 / 3295-3935 (fax)
Email: pj.idoso@mp.mg.gov.br pj.deficiente@mp.mg.gov.br



Região Nordeste

Fortaleza - Ceará

Promotoria do Idoso e do Deficiente
Rua Assunção, 1100 - José Bonifácio
Tel: (85) 3452-3756
Disque-denúncia: 0800-850022
Site: http://www.mp.ce.gov.br

João Pessoa - Paraíba

Procuradoria de Defesa dos Direitos do Cidadão
Rua 13 de maio, 677 - Centro
Tel: (83) 2107-6112

Recife - Pernambuco

Av. Visconde Suassuna, 99 - Santo Amaro
Tel: (81) 318-27417
Disque-idoso: 0800 2812280
Site: http://www.mp.pe.gov.br

Salvador - Bahia

Promotoria de Justiça da Cidadania
Av. Joana Angélica, 1312 - Nazaré
Tel: (71) 3324-6406 | 3324-6408
Site: http://www.mp.ba.gov.br
Email: caoci@mp.ba.gov.gr
Email: cidadania@mp.ba.gov.br

São Luís - Maranhão

11a. e 18a. Promotoria Especializada dos Direitos da Pessoa com Deficiência Av. Daniel de La Touche, 2800, Elevado da Cohama (Garden Shopping), salas 78 e 79
CEP: 65061-022
Tel: (98) 3219-1904 | 3219-1836 e 3219-1816 | 3219-1314 Fax: (98) 3219-1880 Disque-denúncia: 0800-981600
Site: http://www.mp.ma.gov.br/pid/index.htm
Email: pid@pgj.ma.gov.br

Teresina - Piauí

Promotoria do Idoso
Rua Álvares Mendes, 2294 - Centro
CEP: 64.000-060
Tel: (86) 3216-4550

Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência - CADD
Tel: (86) 3216-4550
Site: http://www.mp.pi.gov.br
Email: cadd@mp.pi.gov.br


Região Norte

Belém - Pará

Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Rua Ângelo Custódio, 36 - Anexo do Ministério Público - Cidade Velha
Tel: (91) 4008-0410
Site: http://www.mp.pa.gov.br
Email: deficiente@mp.pa.gov.br

Boa Vista - Roraima

Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania Ministério Público do Estado de Roraima
Av. Santos Dumont, 710 - São Pedro
Tel: (95) 3621-2900 | 2917
Site: http://www.mp.rr.gov.br/promotorias

Macapá - Amapá

Promotoria da Cidadania de Macapá
Rua Paraná, 336 - Santa Rita
CEP: 68.900-000
Tel: (96) 3212-1850
Site: http://www.mp.ap.gov.br
Email: mp@mp.ap.gov.br

Manaus - Amazonas

Promotorias Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão - PRODEDIC
Av. Coronel Teixeira, 7955 - Nova Esperança
Tel: (092) 3655-0500
Disque-denúncia: 0800-920500
Site: http://www.mp.am.gov.br

Palmas - Tocantins

Promotoria do Idoso
Praça dos Girassóis, s/nº
Tel: (63) 3218-3586
Site: http://www.mp.to.gov.br

Porto Velho - Rondônia

Centro de Apoio Operacional Cível
Rua Jamari, 1555, bairro Olaria
CEP 78903-037 - Porto Velho - RO
Tel 69 3216-3850 | 3216-3762 | 3216-3989 (fax)
Site: http://www.mp.ro.gov.br/web/caocivel

Rio Branco - Acre

Promotoria Especilizada de Defesa da Cidadania e da Saúde
Av. Getúlio Vargas, 2061 - Bosque
Tel: (89) 3212-2088
Site: http://www.mp.ac.gov.br/


Região Centro-Oeste


Goiânia - Goiás

Promotoria do Idoso e do Deficiente
Rua 23, esquina com a Av. B, Quadra A-6, Lote 15/24 - Jardim Goiás
Tel: (62) 3243-8070
Email: esmp@mp.go.gov.br
Site: http://www.mp.go.gov.br

65ª Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão
Tel: (62) 3243-8130 65
Email: promotoria@mp.go.gov.br

Cuiabá - Mato Grosso

Promotoria de Justiça em Defesa da Cidadania
Rua 08, s/nº - Edifício das Promotorias de Justiça - Térreo Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT
CEP 78050-070
Tel: (65) 3613-5280 | 3613-5267 | Fax: 3613-5219
Disque- cidadania: 0800-6471700
Site: http://www.mp.mt.gov.br/

Campo Grande - Mato Grosso do Sul

Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania
Rua Padre João Crippa, 753 - Centro
Tel: (67) 3321-3250
Site: http://www.nppd.ms.gov.br

Brasília - Distrito Federal

Promotoria de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência - PRODIDE Edifício do Ministério Público do Distrito Federal Eixo Monumental 1º andar, Salas 125 e 127
Tel: (61) 3343-9414 | 9960 Disque-idoso: 0800-6441401
Site: http://www.mpdft.gov.br

Ministério Público do Trabalho Procuradoria Geral do Trabalho
SAS Quadra 4, Bloco L, Sala 803
CEP: 70070-900
Tel: (61) 3314-8533



Região Sul
Curitiba - Paraná

Promotoria dos Direitos do Idoso
Av. Marechal Floriano Peixoto, 1251
Tel: (41) 3219-5254
Site: http://www.mp.pr.gov.br

Florianópolis - Santa Catarina

30ª Promotoria de Justiça
de Florianópolis
Av. Othon Gama d'Eça, 611, 3º andar, Edifício Palas - Centro
Tel: (48) 3229-7507 | 3229-7508
Site: http://www.mp.sc.gov.br

Porto Alegre - Rio Grande do Sul

Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos
Rua Santana, 440, 7º andar - Santana
CEP: - 90040371
Tel: (51) 3288-8916 | 3288- 8912
Site: http://www.mp.rs.gov.br/promotorias
Email: dhumanos@mp.rs.gov.br

Saiba aonde denunciar violência contra idosos.

lon



De acordo com o Estatuto do Idoso, aprovado em 2003, nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Portanto, faça valer seus direitos. Em caso de agressão ou maus tratos, procure a Promotoria do Idoso de sua região. Confira os endereços:



Região Sudeste

Rio de Janeiro


Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência Av. Marechal Câmara, 186, 4º andar - Centro Tel: (21) 2550-9050 Ligue-idoso: (21) 2299-5700 Site: http://www.mp.rj.gov.br Email: cao3@mp.rj.gov.br

São Paulo

Núcleo de Atenção ao Idoso
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva
Rua Riachuelo, 115, 7º andar, sala 720, Centro
CEP 01007-904 - São Paulo-SP Tel: 11 3119-9844 | 3119-9525 | 3119-9590 (fax)
Site: http://www.mp.sp.gov.br
Email: caocivel@mp.sp.gov.br

Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência de Presidente Prudente
Av. Cel. José Marcondes, 2.201 - Vila São Jorge Presidente Prudente - SP Tel/Fax: (018) 3221-3144 ramal: 207
Site: www.pjpp.sp.gov.br
E-mail: luiz.ferreira@mp.sp.gov.br


Vitória - Espírito Santo

Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania
Rua Humberto Martins Paula, 350 - Edifício Promotor Edson Machado - Enseada do Suá
Tel: (27) 3224-4517
Site: http://www.mp.es.gov.br


Belo Horizonte - Minas Gerais


Centro de Apoio Operacional - Pessoas com Deficiência e Idosos - CAO-PPDI
Av. Raja Gabaglia, 615 - Térreo - Cidade Jardim
CEP 30180-090
Tel: (31) 3295-2838 / 3295-1727 (fax)
Site: http: www.mp.mg.gov.br
Email: caoppdi@mp.mg.gov.br

Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos de Belo Horizonte
Rua dos Timbiras, 2928 - 7º andar - Barro Preto
CEP: 30140-062
Tel: (31) 3295-2045 / 3295-3935 (fax)
Email: pj.idoso@mp.mg.gov.br pj.deficiente@mp.mg.gov.br



Região Nordeste

Fortaleza - Ceará

Promotoria do Idoso e do Deficiente
Rua Assunção, 1100 - José Bonifácio
Tel: (85) 3452-3756
Disque-denúncia: 0800-850022
Site: http://www.mp.ce.gov.br

João Pessoa - Paraíba

Procuradoria de Defesa dos Direitos do Cidadão
Rua 13 de maio, 677 - Centro
Tel: (83) 2107-6112

Recife - Pernambuco

Av. Visconde Suassuna, 99 - Santo Amaro
Tel: (81) 318-27417
Disque-idoso: 0800 2812280
Site: http://www.mp.pe.gov.br

Salvador - Bahia

Promotoria de Justiça da Cidadania
Av. Joana Angélica, 1312 - Nazaré
Tel: (71) 3324-6406 | 3324-6408
Site: http://www.mp.ba.gov.br
Email: caoci@mp.ba.gov.gr
Email: cidadania@mp.ba.gov.br

São Luís - Maranhão

11a. e 18a. Promotoria Especializada dos Direitos da Pessoa com Deficiência Av. Daniel de La Touche, 2800, Elevado da Cohama (Garden Shopping), salas 78 e 79
CEP: 65061-022
Tel: (98) 3219-1904 | 3219-1836 e 3219-1816 | 3219-1314 Fax: (98) 3219-1880 Disque-denúncia: 0800-981600
Site: http://www.mp.ma.gov.br/pid/index.htm
Email: pid@pgj.ma.gov.br

Teresina - Piauí

Promotoria do Idoso
Rua Álvares Mendes, 2294 - Centro
CEP: 64.000-060
Tel: (86) 3216-4550

Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência - CADD
Tel: (86) 3216-4550
Site: http://www.mp.pi.gov.br
Email: cadd@mp.pi.gov.br


Região Norte

Belém - Pará

Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Rua Ângelo Custódio, 36 - Anexo do Ministério Público - Cidade Velha
Tel: (91) 4008-0410
Site: http://www.mp.pa.gov.br
Email: deficiente@mp.pa.gov.br

Boa Vista - Roraima

Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania Ministério Público do Estado de Roraima
Av. Santos Dumont, 710 - São Pedro
Tel: (95) 3621-2900 | 2917
Site: http://www.mp.rr.gov.br/promotorias

Macapá - Amapá

Promotoria da Cidadania de Macapá
Rua Paraná, 336 - Santa Rita
CEP: 68.900-000
Tel: (96) 3212-1850
Site: http://www.mp.ap.gov.br
Email: mp@mp.ap.gov.br

Manaus - Amazonas

Promotorias Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão - PRODEDIC
Av. Coronel Teixeira, 7955 - Nova Esperança
Tel: (092) 3655-0500
Disque-denúncia: 0800-920500
Site: http://www.mp.am.gov.br

Palmas - Tocantins

Promotoria do Idoso
Praça dos Girassóis, s/nº
Tel: (63) 3218-3586
Site: http://www.mp.to.gov.br

Porto Velho - Rondônia

Centro de Apoio Operacional Cível
Rua Jamari, 1555, bairro Olaria
CEP 78903-037 - Porto Velho - RO
Tel 69 3216-3850 | 3216-3762 | 3216-3989 (fax)
Site: http://www.mp.ro.gov.br/web/caocivel

Rio Branco - Acre

Promotoria Especilizada de Defesa da Cidadania e da Saúde
Av. Getúlio Vargas, 2061 - Bosque
Tel: (89) 3212-2088
Site: http://www.mp.ac.gov.br/


Região Centro-Oeste


Goiânia - Goiás

Promotoria do Idoso e do Deficiente
Rua 23, esquina com a Av. B, Quadra A-6, Lote 15/24 - Jardim Goiás
Tel: (62) 3243-8070
Email: esmp@mp.go.gov.br
Site: http://www.mp.go.gov.br

65ª Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão
Tel: (62) 3243-8130 65
Email: promotoria@mp.go.gov.br

Cuiabá - Mato Grosso

Promotoria de Justiça em Defesa da Cidadania
Rua 08, s/nº - Edifício das Promotorias de Justiça - Térreo Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT
CEP 78050-070
Tel: (65) 3613-5280 | 3613-5267 | Fax: 3613-5219
Disque- cidadania: 0800-6471700
Site: http://www.mp.mt.gov.br/

Campo Grande - Mato Grosso do Sul

Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania
Rua Padre João Crippa, 753 - Centro
Tel: (67) 3321-3250
Site: http://www.nppd.ms.gov.br

Brasília - Distrito Federal

Promotoria de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência - PRODIDE Edifício do Ministério Público do Distrito Federal Eixo Monumental 1º andar, Salas 125 e 127
Tel: (61) 3343-9414 | 9960 Disque-idoso: 0800-6441401
Site: http://www.mpdft.gov.br

Ministério Público do Trabalho Procuradoria Geral do Trabalho
SAS Quadra 4, Bloco L, Sala 803
CEP: 70070-900
Tel: (61) 3314-8533



Região Sul
Curitiba - Paraná

Promotoria dos Direitos do Idoso
Av. Marechal Floriano Peixoto, 1251
Tel: (41) 3219-5254
Site: http://www.mp.pr.gov.br

Florianópolis - Santa Catarina

30ª Promotoria de Justiça
de Florianópolis
Av. Othon Gama d'Eça, 611, 3º andar, Edifício Palas - Centro
Tel: (48) 3229-7507 | 3229-7508
Site: http://www.mp.sc.gov.br

Porto Alegre - Rio Grande do Sul

Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos
Rua Santana, 440, 7º andar - Santana
CEP: - 90040371
Tel: (51) 3288-8916 | 3288- 8912
Site: http://www.mp.rs.gov.br/promotorias
Email: dhumanos@mp.rs.gov.br

outubro 26, 2009

Lei brasileira proíbe remuneração de voluntários em experimentos.

LONGEVIDADE

Constantemente, o LONGEVIDADE/AGENDA , divulga a busca por voluntários em pesquisa de diversas doenças. Lendo essa matéria publicada dia 25/10/09 no G1, achei interessante reproduzir aqui, para que vocês tomem conhecimento dos direitos do voluntário.


Brasileiro pode ser voluntário em testes médicos, mas não recebe por isso.

Lei brasileira proíbe remuneração de voluntários em experimentos.

Pesquisas necessitam de aval de comitê de ética.

Marília Juste Do G1, em São Paulo


A divulgação neste mês de um avanço na busca de uma vacina contra a Aids deu esperanças de uma vitória contra essa doença sem cura para milhares de pessoas. A pesquisa foi feita na Tailândia, em uma parceria com o exército dos Estados Unidos, e envolveu 16.402 voluntários. No Brasil, também ocorrem testes de medicamentos e vacinas em seres humanos. Quem quer participar, no entanto, precisa estar ciente dos riscos e do fato de que não receberá um centavo em troca.

Segundo a lei brasileira, é proibido receber dinheiro em troca de participação em pesquisas científicas, como acontece em países como os Estados Unidos.

Segundo a coordenadora do Comitê Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), Gysélle Tannus, os voluntários podem receber apenas o ressarcimento de despesas, como transporte e alimentação.

“Num país com tanta pobreza como o nosso, o pagamento poderia interferir significativamente para que uma pessoa se sujeitasse a ser pesquisada. Ou seja, não seria uma autorização livre e esclarecida, mas sim motivada pela superação das dificuldades financeiras”, explica Gysélle.

Como é feito

Qualquer universidade ou instituto de pesquisa do país pode fazer estudos em pessoas. Mas, para isso, precisa respeitar as regras do "sistema de revisão ética de pesquisas", coordenado pelo Conep em parceria com outros 596 comitês de ética de instituições de pesquisas do país.

Universidade ou laboratório que quiser testar qualquer coisa em qualquer pessoa precisa estabelecer um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) local. Esse órgão fica responsável por receber e analisar os pedidos de autorização de estudos feitos pelos cientistas.

“O colegiado tem caráter consultivo, deliberativo e educativo, desenvolvendo suas atividades em consonância com o Conep e adotando como objetivo implementar e fazer cumprir as diretrizes éticas brasileiras em relação à pesquisa com seres humanos”, explica Leonor Maria Pacheco Santos, diretora do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde.

Dependendo do caso, os cientistas podem precisar, além da autorização do CEP, também de um aval do Conep. Depois, é necessária a autorização da Vigilância Sanitária.

O voluntário

Os participantes precisam assinar um “termo de consentimento livre e esclarecido” (TCLE). Nesse documento precisa estar claro tudo que envolve à pesquisa: desde os potenciais benefícios até os riscos e incomôdos que a pessoa vai ter que enfrentar. E tudo em linguagem extremamente clara, explica o diretor do núcleo de pesquisas da Unifesp, Marcelo Fonseca.

“Não existe nenhuma possibilidade de uma pesquisa ética ser feita sem o consentimento do paciente. Ele precisa saber de todos os pormenores, detalhadamente, e em uma linguagem que ele entenda”, afirma Fonseca.

É por isso, explica ele, que quem participa de pesquisas é chamado de “voluntário” e não de “cobaia”. “Cobaia não tem opção. Ser humano tem opção. O paciente pode entrar e sair de qualquer estudo que quiser a hora que quiser”, afirma.

E por que alguém participaria? “Boa parte dos voluntários é de pessoas que já estão em um estágio avançado de alguma doença. Participando das pesquisas, elas têm acesso a um remédio que pode demorar de dois a três anos para chegar no mercado. É claro, no entanto, que elas também correm riscos. Fazemos testes porque não sabemos como esses medicamentos reagem no organismo. Eles podem fazer mais mal do que bem. O voluntário precisa ter consciência disso”, explica Fonseca.

Fonte: G1

Lei brasileira proíbe remuneração de voluntários em experimentos.

LONGEVIDADE

Constantemente, o LONGEVIDADE/AGENDA , divulga a busca por voluntários em pesquisa de diversas doenças. Lendo essa matéria publicada dia 25/10/09 no G1, achei interessante reproduzir aqui, para que vocês tomem conhecimento dos direitos do voluntário.


Brasileiro pode ser voluntário em testes médicos, mas não recebe por isso.

Lei brasileira proíbe remuneração de voluntários em experimentos.

Pesquisas necessitam de aval de comitê de ética.

Marília Juste Do G1, em São Paulo


A divulgação neste mês de um avanço na busca de uma vacina contra a Aids deu esperanças de uma vitória contra essa doença sem cura para milhares de pessoas. A pesquisa foi feita na Tailândia, em uma parceria com o exército dos Estados Unidos, e envolveu 16.402 voluntários. No Brasil, também ocorrem testes de medicamentos e vacinas em seres humanos. Quem quer participar, no entanto, precisa estar ciente dos riscos e do fato de que não receberá um centavo em troca.

Segundo a lei brasileira, é proibido receber dinheiro em troca de participação em pesquisas científicas, como acontece em países como os Estados Unidos.

Segundo a coordenadora do Comitê Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), Gysélle Tannus, os voluntários podem receber apenas o ressarcimento de despesas, como transporte e alimentação.

“Num país com tanta pobreza como o nosso, o pagamento poderia interferir significativamente para que uma pessoa se sujeitasse a ser pesquisada. Ou seja, não seria uma autorização livre e esclarecida, mas sim motivada pela superação das dificuldades financeiras”, explica Gysélle.

Como é feito

Qualquer universidade ou instituto de pesquisa do país pode fazer estudos em pessoas. Mas, para isso, precisa respeitar as regras do "sistema de revisão ética de pesquisas", coordenado pelo Conep em parceria com outros 596 comitês de ética de instituições de pesquisas do país.

Universidade ou laboratório que quiser testar qualquer coisa em qualquer pessoa precisa estabelecer um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) local. Esse órgão fica responsável por receber e analisar os pedidos de autorização de estudos feitos pelos cientistas.

“O colegiado tem caráter consultivo, deliberativo e educativo, desenvolvendo suas atividades em consonância com o Conep e adotando como objetivo implementar e fazer cumprir as diretrizes éticas brasileiras em relação à pesquisa com seres humanos”, explica Leonor Maria Pacheco Santos, diretora do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde.

Dependendo do caso, os cientistas podem precisar, além da autorização do CEP, também de um aval do Conep. Depois, é necessária a autorização da Vigilância Sanitária.

O voluntário

Os participantes precisam assinar um “termo de consentimento livre e esclarecido” (TCLE). Nesse documento precisa estar claro tudo que envolve à pesquisa: desde os potenciais benefícios até os riscos e incomôdos que a pessoa vai ter que enfrentar. E tudo em linguagem extremamente clara, explica o diretor do núcleo de pesquisas da Unifesp, Marcelo Fonseca.

“Não existe nenhuma possibilidade de uma pesquisa ética ser feita sem o consentimento do paciente. Ele precisa saber de todos os pormenores, detalhadamente, e em uma linguagem que ele entenda”, afirma Fonseca.

É por isso, explica ele, que quem participa de pesquisas é chamado de “voluntário” e não de “cobaia”. “Cobaia não tem opção. Ser humano tem opção. O paciente pode entrar e sair de qualquer estudo que quiser a hora que quiser”, afirma.

E por que alguém participaria? “Boa parte dos voluntários é de pessoas que já estão em um estágio avançado de alguma doença. Participando das pesquisas, elas têm acesso a um remédio que pode demorar de dois a três anos para chegar no mercado. É claro, no entanto, que elas também correm riscos. Fazemos testes porque não sabemos como esses medicamentos reagem no organismo. Eles podem fazer mais mal do que bem. O voluntário precisa ter consciência disso”, explica Fonseca.

Fonte: G1

outubro 21, 2009

Direitos do Idoso - IDEC Parceiro do Consumidor



ESPECIAL IDOSO








Direitos dos idosos nas relações de consumo

O dia 1º de outubro de 2003 marca a data em que foi sancionado o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), criado para garantir maior proteção a um grupo vulnerável da sociedade – a exemplo de outras legislações existentes no país, como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Os idosos, que devem representar 11,4% dos 219 milhões de brasileiros (25 milhões) até 2020, segundo as projeções do Censo 2000, vêm aumentando sua participação na renda das famílias e demandando produtos e serviços especializados. Neste Especial Idoso, o Idec destaca orientações sobre direitos específicos a esse público e orientações sobre produtos e serviços. Conheça e faça valer seus direitos!


SAÚDE

O idoso precisa ficar atento a alguns detalhes na hora de contratar um plano de saúde para não sofrer com reajustes e cláusulas abusivas. Além disso, tem direito a acompanhante em caso de internação, na rede pública ou privada, atendimento preferencial no SUS e acesso à medicação, inclusive preventiva.
Confira seus direitos!

TRANSPORTE TURISMO

É assegurado ao passageiro acima de 65 anos a gratuidade no transporte coletivo urbano e semi-urbano. No caso de ônibus interestaduais, as vagas destinadas a esse público são condicionadas a reservas, assim como em estacionamentos.
Confira seus direitos!

Já existe até um programa do governo federal destinado à terceira idade, com descontos no período de baixa ocupação. Mesmo oferecendo condições especiais, esses pacotes estão sujeitos às regras previstas pelo CDC.
Confira seus direitos!

CULTURA E LAZER

O valor de Ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer também devem ter pelo menos 50% de desconto para idosos.
Confira seus direitos!

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS HABITAÇÂO

Tanto o poder público quanto os estabelecimentos privados têm obrigação de assegurar prioridade no atendimento aos idosos, de forma a tornar o atendimento o mais confortável possível e com atendimento adequado. Confira seus direitos!

Programas habitacionais devem destinar um percentual específico de unidades aos idosos. No caso das casas de repouso, os contratos devem ser detalhados e firmados com eles, a menos que sejam considerados incapazes, para evitar internações forçadas. Descumprimento das regras pode levar à multa e interdição.
Confira seus direitos!

FINANCIAMENTO PREVIDÊNCIA PRIVADA

O INSS estabelece as normas sobre empréstimo consignado para os idosos. A modalidade tem juros mais baixos e o número de parcelas, descontadas diretamente do benefício, não pode exceder o prazo de 60 meses.
Confira seus direitos!

Há dois tipos de previdência privada: aberta e fechada (fundos de pensão). Os planos seguem uma fase de acumulação, em que o participante faz contribuições, e outro de recebimento do benefício contratado. É preciso acompanhar as flutuações e verificar possibilidades de perdas acentuadas durante esse processo. Confira seus direitos!

CONTATOS ÚTEIS

Confira alguns telefones e sites que podem ajudar na busca por informações sobre direitos dos idosos e para denunciar eventuais casos de descumprimento de regras ou mesmo de maus tratos contra essa faixa da população.
Leia mais!


Fonte: Revista Eletrônica do IDEC Clicando na Revista, você será redirecionado

para íntegra DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

longevidade



Direitos do Idoso - IDEC Parceiro do Consumidor



ESPECIAL IDOSO








Direitos dos idosos nas relações de consumo

O dia 1º de outubro de 2003 marca a data em que foi sancionado o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), criado para garantir maior proteção a um grupo vulnerável da sociedade – a exemplo de outras legislações existentes no país, como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Os idosos, que devem representar 11,4% dos 219 milhões de brasileiros (25 milhões) até 2020, segundo as projeções do Censo 2000, vêm aumentando sua participação na renda das famílias e demandando produtos e serviços especializados. Neste Especial Idoso, o Idec destaca orientações sobre direitos específicos a esse público e orientações sobre produtos e serviços. Conheça e faça valer seus direitos!


SAÚDE

O idoso precisa ficar atento a alguns detalhes na hora de contratar um plano de saúde para não sofrer com reajustes e cláusulas abusivas. Além disso, tem direito a acompanhante em caso de internação, na rede pública ou privada, atendimento preferencial no SUS e acesso à medicação, inclusive preventiva.
Confira seus direitos!

TRANSPORTE TURISMO

É assegurado ao passageiro acima de 65 anos a gratuidade no transporte coletivo urbano e semi-urbano. No caso de ônibus interestaduais, as vagas destinadas a esse público são condicionadas a reservas, assim como em estacionamentos.
Confira seus direitos!

Já existe até um programa do governo federal destinado à terceira idade, com descontos no período de baixa ocupação. Mesmo oferecendo condições especiais, esses pacotes estão sujeitos às regras previstas pelo CDC.
Confira seus direitos!

CULTURA E LAZER

O valor de Ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer também devem ter pelo menos 50% de desconto para idosos.
Confira seus direitos!

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS HABITAÇÂO

Tanto o poder público quanto os estabelecimentos privados têm obrigação de assegurar prioridade no atendimento aos idosos, de forma a tornar o atendimento o mais confortável possível e com atendimento adequado. Confira seus direitos!

Programas habitacionais devem destinar um percentual específico de unidades aos idosos. No caso das casas de repouso, os contratos devem ser detalhados e firmados com eles, a menos que sejam considerados incapazes, para evitar internações forçadas. Descumprimento das regras pode levar à multa e interdição.
Confira seus direitos!

FINANCIAMENTO PREVIDÊNCIA PRIVADA

O INSS estabelece as normas sobre empréstimo consignado para os idosos. A modalidade tem juros mais baixos e o número de parcelas, descontadas diretamente do benefício, não pode exceder o prazo de 60 meses.
Confira seus direitos!

Há dois tipos de previdência privada: aberta e fechada (fundos de pensão). Os planos seguem uma fase de acumulação, em que o participante faz contribuições, e outro de recebimento do benefício contratado. É preciso acompanhar as flutuações e verificar possibilidades de perdas acentuadas durante esse processo. Confira seus direitos!

CONTATOS ÚTEIS

Confira alguns telefones e sites que podem ajudar na busca por informações sobre direitos dos idosos e para denunciar eventuais casos de descumprimento de regras ou mesmo de maus tratos contra essa faixa da população.
Leia mais!


Fonte: Revista Eletrônica do IDEC Clicando na Revista, você será redirecionado

para íntegra DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

longevidade



setembro 17, 2009

Nova bula de remédio mais fácil de ler e de entender.

bula_nova

Com o objetivo de facilitar a leitura e a compreensão do paciente sobre as bulas de remédios, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), determina que todos os laboratórios terão de se adaptar até Janeiro de 2011 à fornecer bulas seguindo novas diretrizes visuais. As novas regras foram publicadas na quarta-feira (9) no Diário Oficial da União e já começaram a valer.

A tipologia padrão deverá utilizar a fonte “Times New Roman“, tamanho 10, que em média tem 2,3 mm de altura, enquanto as atuais têm em média 1,5 mm de altura. Outra novidade é que o conteúdo das bulas deverão ser expostos em formato de perguntas e respostas, será obrigatório as versões em braille e audio, além de um formato especial em “Verdana” 24 para pessoas com problemas na visão.

O prazo para as empresas se adequarem as novas regras visuais é janeiro de 2011, sob pena de notificação, interdição ou até multa de 1,5 a 2 milhões de reais. Clique aqui e veja a apresentação completa da nova bula (pdf).

LONGEVIDADE

Nova bula de remédio mais fácil de ler e de entender.

bula_nova

Com o objetivo de facilitar a leitura e a compreensão do paciente sobre as bulas de remédios, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), determina que todos os laboratórios terão de se adaptar até Janeiro de 2011 à fornecer bulas seguindo novas diretrizes visuais. As novas regras foram publicadas na quarta-feira (9) no Diário Oficial da União e já começaram a valer.

A tipologia padrão deverá utilizar a fonte “Times New Roman“, tamanho 10, que em média tem 2,3 mm de altura, enquanto as atuais têm em média 1,5 mm de altura. Outra novidade é que o conteúdo das bulas deverão ser expostos em formato de perguntas e respostas, será obrigatório as versões em braille e audio, além de um formato especial em “Verdana” 24 para pessoas com problemas na visão.

O prazo para as empresas se adequarem as novas regras visuais é janeiro de 2011, sob pena de notificação, interdição ou até multa de 1,5 a 2 milhões de reais. Clique aqui e veja a apresentação completa da nova bula (pdf).

LONGEVIDADE

setembro 08, 2009

MUITO ÚTIL...


Basta digitar o nome do remédio desejado no site abaixo, e você terá também os genéricos e os similares de todas as marcas com os respectivos preços em todo o Território Nacional.
 
 

MUITO ÚTIL...


Basta digitar o nome do remédio desejado no site abaixo, e você terá também os genéricos e os similares de todas as marcas com os respectivos preços em todo o Território Nacional.
 
 

setembro 06, 2009

Eleições 2010 - Remanejamento de local de votação para eleitores de São Paulo

c
1) O que é o remanejamento?

Com o objetivo de prestar um melhor atendimento no dia da eleição, a Justiça Eleitoral de São Paulo está promovendo uma campanha para remanejar eleitores de seções eleitorais com mais de 400 inscritos. Os eleitores inscritos nessas escolas devem procurar o cartório eleitoral (confira aqui o endereço) e escolher um novo local de votação. Inicialmente o remanejamento ocorrerá na capital, sendo posteriormente estendido aos municípios do interior.
2) Por que esse procedimento é necessário?

Para evitar filas e demora no dia da votação. Em 2010 as eleições serão mais complexas, já que o eleitor deve escolher seis representantes, nesta ordem: deputado estadual, deputado federal, dois senadores, governador e presidente da República. Além disso, a grande novidade é que haverá uma tela a mais na urna eletrônica, um quadro-resumo das escolhas do eleitor, para conferência antes do encerramento da votação.
3) Em quais locais de votação haverá remanejamento?

Os eleitores das escolas listadas abaixo deverão comparecer ao seu cartório eleitoral no período de 17 de agosto de 2009 a 5 de maio de 2010 para escolher um novo local de votação. Em breve será disponibilizada a relação de locais de votação do interior que participarão do remanejamento.
4) Não me lembro onde voto. Onde posso obter essa informação?

Verifique aqui o seu local de votação. Você pode fazer a consulta pelo número do título ou pelo nome do eleitor.
5) Quais são os documentos necessários?

Você deve comparecer ao cartório levando o título eleitoral e um documento de identificação.
6) Até quando posso comparecer?

O remanejamento vai de 17 de agosto de 2009 a 5 de maio de 2010. Quem deixar para os últimos dias terá menos opções de escolha dentre os locais de votação disponíveis.
7) O que acontece se eu não comparecer?

O sucesso de todo esse trabalho depende do comparecimento do eleitor ao seu cartório eleitoral.
O eleitor que não comparecer perderá a oportunidade de votar em uma seção eleitoral mais tranqüila, com menor probabilidade de filas.

Eleições 2010 - Remanejamento de local de votação para eleitores de São Paulo

c
1) O que é o remanejamento?

Com o objetivo de prestar um melhor atendimento no dia da eleição, a Justiça Eleitoral de São Paulo está promovendo uma campanha para remanejar eleitores de seções eleitorais com mais de 400 inscritos. Os eleitores inscritos nessas escolas devem procurar o cartório eleitoral (confira aqui o endereço) e escolher um novo local de votação. Inicialmente o remanejamento ocorrerá na capital, sendo posteriormente estendido aos municípios do interior.
2) Por que esse procedimento é necessário?

Para evitar filas e demora no dia da votação. Em 2010 as eleições serão mais complexas, já que o eleitor deve escolher seis representantes, nesta ordem: deputado estadual, deputado federal, dois senadores, governador e presidente da República. Além disso, a grande novidade é que haverá uma tela a mais na urna eletrônica, um quadro-resumo das escolhas do eleitor, para conferência antes do encerramento da votação.
3) Em quais locais de votação haverá remanejamento?

Os eleitores das escolas listadas abaixo deverão comparecer ao seu cartório eleitoral no período de 17 de agosto de 2009 a 5 de maio de 2010 para escolher um novo local de votação. Em breve será disponibilizada a relação de locais de votação do interior que participarão do remanejamento.
4) Não me lembro onde voto. Onde posso obter essa informação?

Verifique aqui o seu local de votação. Você pode fazer a consulta pelo número do título ou pelo nome do eleitor.
5) Quais são os documentos necessários?

Você deve comparecer ao cartório levando o título eleitoral e um documento de identificação.
6) Até quando posso comparecer?

O remanejamento vai de 17 de agosto de 2009 a 5 de maio de 2010. Quem deixar para os últimos dias terá menos opções de escolha dentre os locais de votação disponíveis.
7) O que acontece se eu não comparecer?

O sucesso de todo esse trabalho depende do comparecimento do eleitor ao seu cartório eleitoral.
O eleitor que não comparecer perderá a oportunidade de votar em uma seção eleitoral mais tranqüila, com menor probabilidade de filas.