fevereiro 15, 2011
fevereiro 03, 2011
Drogas contra hipertensão e diabetes do Aqui Tem Farmácia Popular serão oferecidas de graça
Sinta-se em casa e deixe seu comentário.
Drogas contra hipertensão e diabetes do Aqui Tem Farmácia Popular serão oferecidas de graça
Sinta-se em casa e deixe seu comentário.
dezembro 11, 2010
Estresse aumenta 75% em dezembro
Entrevistados atribuíram os nervos à flor da pele ao excesso de tarefas no trabalho e aos gastos adicionais do fim do ano.Estresse aumenta 75% em dezembro
Entrevistados atribuíram os nervos à flor da pele ao excesso de tarefas no trabalho e aos gastos adicionais do fim do ano.dezembro 01, 2010
agosto 21, 2010
ONG prega velhice com autonomia
ONG prega velhice com autonomia
agosto 01, 2010
USP - HC alerta sobre uso exagerado de analgésicos
De acordo com ele, é preciso ter cuidado com medicamentos, pois ao mesmo tempo em que aliviam a dor eles podem trazer um grande inconveniente: a dependência. “Alguns analgésicos causam muita dependência. Na medida em que vão recebendo a medicação, as pessoas sentem uma sensação de bem estar tão grande, que nem se dão conta do mal que estão causando a elas mesmas”, explica doutor Irimar.
Alguns remédios também podem causar efeitos colaterais se tomados de maneira inadequada. “O principal efeito colateral pelo uso abusivo desses medicamentos é o comprometimento do sistema respiratório”, alerta o especialista. Ele diz que, com a má utilização, a pessoa começa a ficar tolerante aos remédios e partem, então, para o aumento gradativo da dose. “Isso pode levar a uma parada cardíaca”, alerta. O doutor ressalta, ainda, que o álcool combinado a esses medicamentos pode potencializar os efeitos colaterais.
Para o doutor Irimar, o primeiro passo para o tratamento da dor é identificar qual o tipo de doença que o paciente apresenta. “É necessária uma avaliação do problema de saúde e da intensidade da dor, para depois estipular o tipo de tratamento adequado”.
Há casos em que as dores surgem sem uma causa aparente e, muitas vezes, o alívio para aquela dor não está nos medicamentos nem em cirurgias, mas sim em tratamentos psicológicos. Irimar Posso explica o procedimento de sua equipe, em casos como esse: “A equipe do HC é multidisciplinar e conta, inclusive, com psicólogos, que avaliam o histórico da vida do paciente para saber se ele tem propensão à depressão. Isso pode ser um dos fatores principais para a causa da dor”.
Outros tipos de dores, como pequenas torções e traumas, também podem ser tratados sem o uso de analgésicos, por exemplo, com os tratamentos fisioterapêuticos. “Para problemas articulares e em alguns casos pós-cirúrgicos, recomendamos a prática de exercícios físicos, para evitar infecções”, orienta o doutor.
Evidentemente que os analgésicos também são importantes no combate a dor. Segundo Irimar, a morfina é eficaz no controle da dor mais aguda ou crônica. “No caso do câncer, que evolui com o tempo, as doses precisam ser aumentadas e oferecidas em períodos cada vez mais curtos. Por isso, é fundamental que haja o acompanhamento constante junto ao paciente”, finaliza.
Fonte: http://www.hcnet.usp.br/
Sinta-se em casa e deixe seu comentário.
USP - HC alerta sobre uso exagerado de analgésicos
De acordo com ele, é preciso ter cuidado com medicamentos, pois ao mesmo tempo em que aliviam a dor eles podem trazer um grande inconveniente: a dependência. “Alguns analgésicos causam muita dependência. Na medida em que vão recebendo a medicação, as pessoas sentem uma sensação de bem estar tão grande, que nem se dão conta do mal que estão causando a elas mesmas”, explica doutor Irimar.
Alguns remédios também podem causar efeitos colaterais se tomados de maneira inadequada. “O principal efeito colateral pelo uso abusivo desses medicamentos é o comprometimento do sistema respiratório”, alerta o especialista. Ele diz que, com a má utilização, a pessoa começa a ficar tolerante aos remédios e partem, então, para o aumento gradativo da dose. “Isso pode levar a uma parada cardíaca”, alerta. O doutor ressalta, ainda, que o álcool combinado a esses medicamentos pode potencializar os efeitos colaterais.
Para o doutor Irimar, o primeiro passo para o tratamento da dor é identificar qual o tipo de doença que o paciente apresenta. “É necessária uma avaliação do problema de saúde e da intensidade da dor, para depois estipular o tipo de tratamento adequado”.
Há casos em que as dores surgem sem uma causa aparente e, muitas vezes, o alívio para aquela dor não está nos medicamentos nem em cirurgias, mas sim em tratamentos psicológicos. Irimar Posso explica o procedimento de sua equipe, em casos como esse: “A equipe do HC é multidisciplinar e conta, inclusive, com psicólogos, que avaliam o histórico da vida do paciente para saber se ele tem propensão à depressão. Isso pode ser um dos fatores principais para a causa da dor”.
Outros tipos de dores, como pequenas torções e traumas, também podem ser tratados sem o uso de analgésicos, por exemplo, com os tratamentos fisioterapêuticos. “Para problemas articulares e em alguns casos pós-cirúrgicos, recomendamos a prática de exercícios físicos, para evitar infecções”, orienta o doutor.
Evidentemente que os analgésicos também são importantes no combate a dor. Segundo Irimar, a morfina é eficaz no controle da dor mais aguda ou crônica. “No caso do câncer, que evolui com o tempo, as doses precisam ser aumentadas e oferecidas em períodos cada vez mais curtos. Por isso, é fundamental que haja o acompanhamento constante junto ao paciente”, finaliza.
Fonte: http://www.hcnet.usp.br/
Sinta-se em casa e deixe seu comentário.
março 23, 2010
CAS analisará modificação no Estatuto do Idoso
Para proteger melhor os idosos, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) examinará, em sua reunião desta quarta-feira (24), proposta oriunda da Câmara dos Deputados, que estabelece notificação obrigatória dos atos de violência praticados contra idosos, por ocasião de seu atendimento em serviços de saúde pública ou privada.
Em seu relatório favorável, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) afirma que a violência contra o idoso representa um dos mais graves problemas sociais do país. Assim, a proposta contribuirá para a redução do clima de impunidade que permeia o tema, indiscutível fator de seu agravamento, argumenta.
Na justificação de seu projeto (PLC 298/09), o deputado Sebastião Rocha explica, ainda, que muitos idosos não denunciam a violência sofrida por medo ou sentimento de culpa diante do fracasso das relações familiares.
Pelo projeto, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10741 de 2003), os serviços de saúde pública ou privada passam a ser incluídos entre as entidades que devem informar à autoridade sanitária qualquer ação que cause morte, dano, sofrimento físico ou psicológico a um idoso. Depois de aprovado, o projeto segue para exame e votação na Comissão de Direitos Humanos (CDH), em decisão terminativa.
março 13, 2010
Estatuto do Idoso: respeito, ainda, só no papel
Pense em alguém em pé passando horas dentro de um ônibus lotado, ou em uma fila embaixo do sol escaldante esperando por um simples atendimento. Ou ainda, sendo vítima de violência doméstica, maus tratos e abandono. Agora imagine que essa pessoa já tenha seus memoráveis 60 anos ou mais refletidos nas rugas do rosto, no olhar pensativo e no cansaço das pernas.
De acordo com o artigo 5° da Constituição Brasileira, todos são iguais perante a lei independente de sexo, cor, raça ou idade e devem ser tratados sem discriminação. Mas, infelizmente, não é isso que se vê em relação aos idosos diariamente. Devido o desrespeito e às práticas abusivas contra os membros da chamada 3° idade, é que foi sancionado, em outubro de 2003, o Estatuto do Idoso. A lei 10.742 trata de ações públicas, pelo menos teoricamente eficientes, de proteção e respeito à faixa etária, que segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), já passam de 14,5 milhões de pessoas, correspondente a mais de 8,6% na população total do país.
“Seis anos é pouco tempo para consolidar na prática uma legislação. O aspecto cultural também é outra dificuldade. Muitas pessoas não veem o idoso como um sujeito de direitos, uma figura humana. Em outros casos, os próprios senhores e senhoras não sabem da existência da lei. Ainda há muito o que avançar”, afirma o gerente de proteção ao idoso e conselheiro de Vitória, Cleilson Teobaldo dos Reis.
De acordo com dados do IBGE, só no Espírito Santo o número de pessoas com 60 anos ou mais passou de 8% em 1998 para 11% em 2008. O Estatuto do Idoso veio como tentativa de garantir alguns direitos civis para esses indivíduos. O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) sendo que os planos de saúde não podem ajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
A terceira idade também tem direito a remédios gratuitos, principalmente os de uso continuado como os medicamentos para diabetes e hipertensão e ter acompanhante quando internado em qualquer unidade de saúde.
Para a aposentada Maria Alice Correia, 69 anos, moradora da Serra, a maior dificuldade são as consultas que precisa fazer em Vitória. “Muitas vezes dou o sinal para o coletivo parar e o motorista passa direto. Quando consigo embarcar no ônibus, sempre há um jovem que me vê entrar de muleta, mas não cede o lugar na frente. Fico em pé, minhas pernas doem demais. Vou me consultar, me enrolam e remarcam para outro horário. É uma eterna luta”.
Estatuto do Idoso trouxe poucos avanços – Problemas como o da aposentada são inaceitáveis conforme o Estatuto do Idoso. A lei garante aos maiores de 65 anos transporte coletivo público gratuito, sendo que 10% dos assentos são reservados para eles obrigatoriamente. Quanto ao trabalho, é proibida discriminação contra o empregado idoso, sendo passível de punição quem o fizer. Em relação a habitação, é obrigatória a reserva de 3% nas unidades residenciais dos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Segundo Cleilson Teobaldo dos Reis, o Estatuto trouxe pequenos avanços, mas a situação social do idoso no Brasil revela a necessidade de debates mais aprofundados e uma mudança de comportamento da própria população. “No fator previdenciário, por exemplo, entendo que há uma inversão da discussão. O país está envelhecendo. Depois da aposentadoria a pessoa vive mais, isso é fato. O erro está em jogar no idoso a responsabilidade da pouca arrecadação, ao invés de incluí-lo por meio de políticas públicas. O nosso país é rico, o que está faltando é ampliar a oferta de recursos à terceira idade”.
Vencendo o preconceito e a violência - Entre agosto de 2005 a abril de 2007, por exemplo, foram registrados 110 casos de violência contra idosos pelo Núcleo Contra a Violência ao Idoso (Nucavi), em Vitória. A maioria das vítimas eram mulheres com idade entre 70 e 80 anos, sendo os filhos os principais agressores. Violência psicológica (27%), negligência (21%) e violência física (20%) são as principais denúncias recebidas.
“Eles não poderão ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. A lei é bastante clara quanto a isso e estabelece penas de reclusão, detenção e até multa para quem desobedecê-la. Situações como abandono em casas de saúde sem o devido apoio, tortura ou apropriação de bens de forma inadequada pela família são crimes imperdoáveis”, diz o gerente de proteção ao idoso de Vitória, Cleilson Teobaldo dos Reis.
E ele acrescenta: “A população tende a ver o idoso ser maltratado e achar aquilo normal. Em algumas situações ele próprio tem medo de denunciar um filho agressor. A violência contra os mais velhos é algo subnotificado. Daí a importância dos casos virem à tona pela imprensa, sinal de que as pessoas não estão considerando atos desumanos como sendo naturais. A ajuda a estas pessoas, ricas em experiência e saber, também é um ato de cidadania”, finaliza.
março 06, 2010
Pena para instituição que maltratar idoso poderá ser endurecida
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6744/10, do deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), que cria uma pena em dinheiro para as casas de atendimento ao idoso que descumprirem obrigações estabelecidas no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Além da punição em dinheiro, o projeto aumenta em 1/3 a pena para o funcionário ou dirigente de estabelecimento que maltratar o idoso.
Segundo a proposta, nesses casos, o estabelecimento deverá devolver em dobro os valores pagos pelo idoso, por seus familiares ou pelo responsável pelos serviços prestados.
Hoje o Estatuto do Idoso já prevê detenção de dois meses a um ano e multa para a pessoa que expuser o idoso a perigo, submetendo-o a condições desumanas ou privando-o de alimentos e cuidados ou ainda sujeitando-o a trabalho excessivo. A pena é agravada em caso de lesão corporal grave ou de morte.
As obrigações listadas no estatuto incluem, entre outras, o fornecimento de vestuário adequado e alimentação suficiente ao idoso e a oferta de acomodações apropriadas para visitantes.
Atualmente, as entidades não-governamentais que não cumprirem as determinações previstas no estatuto podem ser punidas com advertência, multa e interdição da unidade, entre outras medidas. As casas governamentais, por outro lado, poderão ter dirigentes afastados e até ser fechadas.
Apesar das medidas já previstas, Silas Brasileiro argumenta que são frequentes os casos de omissões, negligências, imprudências e imperícias contra os hóspedes de casas de idosos, mesmo quando o serviço é pago. "Paga-se por um atendimento não oferecido, o que implica enriquecimento ilícito. É o caso, por exemplo, da cobrança relativa a remédios não ministrados", afirma o parlamentar.
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.
Agência Câmara
março 02, 2010
Senadores aprovam proposta que reduz para 60 anos idade de isenção do IR
Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos aprovaram nesta terça-feira (2) projeto que reduz para 60 anos a idade para ter direito à isenção do IR (Impostos de Renda).
A proposta, de autoria do senador César Borges (PR-BA), determina que os idosos com idade a partir de 60 anos, que receberem rendimentos da Previdência Social, fiquem isentos do IR. Hoje, a idade para ter direito ao benefício é 65 anos.
A isenção será limitada até o valor de R$ 1.434,59 e abrange rendimentos vindos de aposentadoria e pensão, além de transferência para a reserva remunerada ou reforma.
Segundo a Agência Senado, o objetivo da proposta é ajustar a legislação fiscal ao Estatuto do Idoso (Lei 10.471/03). Segundo Borges, a isenção parcial prevista na legislação do IR tem como objetivo auxiliar o idoso nas necessidades da terceira idade.
Idade
De acordo com o senador, o Estatuto do Idoso elegeu o parâmetro de idade de 60 anos, mas não tratou da isenção fiscal, devido ao fato de exigir lei específica e exclusiva, conforme a Constituição. Para ele,
não há sentido em haver um parâmetro de idade para fins fiscais e outro para outras finalidades.
O relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) afirmou que a proposta é meritória, pois elimina a diferença de idade na definição de idoso.
"Após sua conversão em lei, também para fins fiscais, idosa será a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos", disse Azeredo.
Leis
Há duas leis que isentam os aposentados ou pensionistas do pagamento do IR. A primeira (Lei 1.1052/04) garante o benefício para segurados que ficaram inativos em razão de acidente em serviço ou em razão de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer ou outras doenças graves.
A segunda (Lei 1.1482/07) prevê isenção aos beneficiários com mais de 65 anos que recebem até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.434,59.
fevereiro 02, 2010
Reajuste de mensalidade do Plano de saúde por faixa etária é abusiva.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AgRg no REsp 707286 / RJ
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2004/0169313-7
Relator(a)
Ministro SIDNEI BENETI (1137)
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento
17/12/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 18/12/2009
Ementa
REAJUSTE DE MENSALIDADES EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.
VEDAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.
- O plano de assistência à saúde é contrato de trato sucessivo, por prazo indeterminado, a envolver transferência onerosa de riscos, que possam afetar futuramente a saúde do consumidor e seus dependentes, mediante a prestação de serviços de assistência médico-ambulatorial e hospitalar, diretamente ou por meio de rede credenciada, ou ainda pelo simples reembolso das despesas.
- Como característica principal, sobressai o fato de envolver execução periódica ou continuada, por se tratar de contrato de fazer de longa duração, que se prolonga no tempo; os direitos e obrigações dele decorrentes são exercidos por tempo indeterminado e sucessivamente.
- Ao firmar contrato de plano de saúde, o consumidor tem como objetivo primordial a garantia de que, no futuro, quando ele e sua família necessitarem, obterá a cobertura nos termos em contratada.
- O interesse social que subjaz do Estatuto do Idoso, exige sua incidência aos contratos de trato sucessivo, assim considerados os planos de saúde, ainda que firmados anteriormente à vigência do Estatuto Protetivo.
- Deve ser declarada a abusividade e conseqüente nulidade de cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde calcada exclusivamente na mudança de faixa etária.
- Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde que se derem por mudança de faixa etária; tal vedação não envolve, portanto, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade.
- Agravo Regimental improvido.
Fonte: Reclame Comsumidor
fevereiro 01, 2010
Futuridade.
Um programa em prol da pessoa idosa
Dados do IBGE dão conta de que 11% dos paulistas têm mais de 60 anos e que, dentre de algumas décadas, o número de idosos será superior ao de todos os jovens com até 15 anos de idade.
Se por um lado, viver mais é uma das maiores conquistas da humanidade, por outro, o fenômeno da longevidade chegou antes que o nosso país tivesse encontrado soluções para resolver seus graves problemas sociais, gerados durante muitos anos.
Neste sentido, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social idealizou, com a ajuda de especialista, o Plano Estadual para a Pessoa Idosa, chamado de Futuridade.
Lançado em 2008, seu objetivo é criar é criar instrumentos que possibilitem e incentivem a promoção de ações voltadas à pessoa idosa e a sensibilização em relação ao processo de envelhecimento no Estado de São Paulo, de forma a cumprir o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) e o Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento (Madri / Espanha, 2002).
Dividido em dois eixos (educação e município), o Futuridade prevê a realização de campanhas educativas dentro e fora do espaço escolar a respeito do envelhecimento, a construção e o fortalecimento de uma rede de ações e serviços que os atenda, além da formação permanente de profissionais que lidam com idosos em seu dia-a-dia.
Fonte: Portal do Governo do estado de São Paulo
Para monitorar o impacto dessas ações, o Plano contou com a assessoria da Fundação Seade para criar um índice, baseado no conceito de envelhecimento ativo da Organização Mundial de Saúde (OMS). Chancelado pela ONU, o índice é um instrumento que permite diagnosticar e acompanhar as ações e serviços voltados ao idoso.
O Futuridade é a primeira iniciativa brasileira voltada a integrar esforços e ações para aprimorar o sistema de garantias dessa faixa etária, resultado da parceria do Conselho Estadual do Idoso, Ministério Público, OAB-SP e todas as secretarias do Estado de São Paulo.
Visando atender às diretrizes do Futuridade, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) autorizou, em 2009, o início da construção do primeiro conjunto habitacional do Programa Vila Dignidade, desenvolvido pelo Governo do Estado para promover moradia digna e apoio social aos idosos de baixa renda.
Recursos de acessibilidade serão instalados nas áreas comuns para facilitar a locomoção e dar segurança e conforto ao idoso. Os conjuntos terão projeto paisagístico diferenciado para proporcionar um ambiente agradável e coNontarão, ainda, com salão para atividades diversas, como festas, reuniões, cursos, dentre outras.
A Secretaria de Estado da Educação iniciou a implantação do Futuridade nas 2.650 unidades escolares estaduais. Os trabalhos acontecem dentro do Programa Escola da Família e envolve todas as 91 Diretorias de Ensino da pasta. A meta é incluir o cidadão da terceira idade no contexto social local. Entre as atividades oferecidas estão exercícios físicos, cursos, apresentações artísticas, debates, exibição de filmes, palestras, entre outros.
janeiro 22, 2010
Condomínios não podem proibir animais domésticos
Há pessoas que não sabem disso....sem moderação, repassem, por favor!

| 05/01/2010 Condomínios não podem proibir animais domésticos Carine Andrade Lima - A Tarde - 26/12/2009 A presença de animais de estimação em condomínios residenciais costuma gerar conflitos entre síndicos e moradores, principalmente quando o alvo das discussões são os cães e gatos. Latidos altos, circulação nas áreas comuns, mau cheiro, pulgas, fezes e urina sem o devido recolhimento estão entre as queixas mais comuns referidas aos donos de animais que não cumprem com as normas estabelecidas no regimento interno dos edifícios. Segundo a advogada da organização não-governamental (ONG) Terra Verde Viva, Ana Rita Tavares, se os animais forem sociáveis e não oferecerem risco à vizinhança, o síndico não pode proibir que o condômino crie-os no apartamento. A Constituição Federal assegura o direito de propriedade do animal ao indivíduo, desde que respeitadas as condições de higiene e segurança do imóvel. Direitos - Ao se mudar para um condomínio em Lauro de Freitas, o químico Albert Hartmann, 50, que cuidava de Zeus, o cachorro da raça Show Show da amiga Tâmara Célis, 31, foi pego de surpresa com as leis internas do edifício. “Foi votada, por maioria absoluta, a proibição do trânsito de animais pelo elevador do prédio, além de outras restrições”, afirma. Ele conta que, na época, os moradores decidiram que o cachorro só poderia transitar pelas escadas. “Eu moro no sexto andar e não tinha como descer e subir pela escada duas vezes por dia”, recorda. Ana Rita explica que queixas assim chegam a parar na justiça. “No juizado especial cível ou qualquer vara cível, o dono pode requerer uma liminar para ter a guarda do seu animal assegurada”, diz. Para dar entrada na ação judicial é necessário que o dono apresente um relatório do veterinário comprovando que o animal não é portador de nenhuma doença infecto-contagiosa e manter o cartão de vacinação atualizado. |




