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outubro 27, 2009

Saiba aonde denunciar violência contra idosos.

lon



De acordo com o Estatuto do Idoso, aprovado em 2003, nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Portanto, faça valer seus direitos. Em caso de agressão ou maus tratos, procure a Promotoria do Idoso de sua região. Confira os endereços:



Região Sudeste

Rio de Janeiro


Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência Av. Marechal Câmara, 186, 4º andar - Centro Tel: (21) 2550-9050 Ligue-idoso: (21) 2299-5700 Site: http://www.mp.rj.gov.br Email: cao3@mp.rj.gov.br

São Paulo

Núcleo de Atenção ao Idoso
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva
Rua Riachuelo, 115, 7º andar, sala 720, Centro
CEP 01007-904 - São Paulo-SP Tel: 11 3119-9844 | 3119-9525 | 3119-9590 (fax)
Site: http://www.mp.sp.gov.br
Email: caocivel@mp.sp.gov.br

Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência de Presidente Prudente
Av. Cel. José Marcondes, 2.201 - Vila São Jorge Presidente Prudente - SP Tel/Fax: (018) 3221-3144 ramal: 207
Site: www.pjpp.sp.gov.br
E-mail: luiz.ferreira@mp.sp.gov.br


Vitória - Espírito Santo

Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania
Rua Humberto Martins Paula, 350 - Edifício Promotor Edson Machado - Enseada do Suá
Tel: (27) 3224-4517
Site: http://www.mp.es.gov.br


Belo Horizonte - Minas Gerais


Centro de Apoio Operacional - Pessoas com Deficiência e Idosos - CAO-PPDI
Av. Raja Gabaglia, 615 - Térreo - Cidade Jardim
CEP 30180-090
Tel: (31) 3295-2838 / 3295-1727 (fax)
Site: http: www.mp.mg.gov.br
Email: caoppdi@mp.mg.gov.br

Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos de Belo Horizonte
Rua dos Timbiras, 2928 - 7º andar - Barro Preto
CEP: 30140-062
Tel: (31) 3295-2045 / 3295-3935 (fax)
Email: pj.idoso@mp.mg.gov.br pj.deficiente@mp.mg.gov.br



Região Nordeste

Fortaleza - Ceará

Promotoria do Idoso e do Deficiente
Rua Assunção, 1100 - José Bonifácio
Tel: (85) 3452-3756
Disque-denúncia: 0800-850022
Site: http://www.mp.ce.gov.br

João Pessoa - Paraíba

Procuradoria de Defesa dos Direitos do Cidadão
Rua 13 de maio, 677 - Centro
Tel: (83) 2107-6112

Recife - Pernambuco

Av. Visconde Suassuna, 99 - Santo Amaro
Tel: (81) 318-27417
Disque-idoso: 0800 2812280
Site: http://www.mp.pe.gov.br

Salvador - Bahia

Promotoria de Justiça da Cidadania
Av. Joana Angélica, 1312 - Nazaré
Tel: (71) 3324-6406 | 3324-6408
Site: http://www.mp.ba.gov.br
Email: caoci@mp.ba.gov.gr
Email: cidadania@mp.ba.gov.br

São Luís - Maranhão

11a. e 18a. Promotoria Especializada dos Direitos da Pessoa com Deficiência Av. Daniel de La Touche, 2800, Elevado da Cohama (Garden Shopping), salas 78 e 79
CEP: 65061-022
Tel: (98) 3219-1904 | 3219-1836 e 3219-1816 | 3219-1314 Fax: (98) 3219-1880 Disque-denúncia: 0800-981600
Site: http://www.mp.ma.gov.br/pid/index.htm
Email: pid@pgj.ma.gov.br

Teresina - Piauí

Promotoria do Idoso
Rua Álvares Mendes, 2294 - Centro
CEP: 64.000-060
Tel: (86) 3216-4550

Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência - CADD
Tel: (86) 3216-4550
Site: http://www.mp.pi.gov.br
Email: cadd@mp.pi.gov.br


Região Norte

Belém - Pará

Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Rua Ângelo Custódio, 36 - Anexo do Ministério Público - Cidade Velha
Tel: (91) 4008-0410
Site: http://www.mp.pa.gov.br
Email: deficiente@mp.pa.gov.br

Boa Vista - Roraima

Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania Ministério Público do Estado de Roraima
Av. Santos Dumont, 710 - São Pedro
Tel: (95) 3621-2900 | 2917
Site: http://www.mp.rr.gov.br/promotorias

Macapá - Amapá

Promotoria da Cidadania de Macapá
Rua Paraná, 336 - Santa Rita
CEP: 68.900-000
Tel: (96) 3212-1850
Site: http://www.mp.ap.gov.br
Email: mp@mp.ap.gov.br

Manaus - Amazonas

Promotorias Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão - PRODEDIC
Av. Coronel Teixeira, 7955 - Nova Esperança
Tel: (092) 3655-0500
Disque-denúncia: 0800-920500
Site: http://www.mp.am.gov.br

Palmas - Tocantins

Promotoria do Idoso
Praça dos Girassóis, s/nº
Tel: (63) 3218-3586
Site: http://www.mp.to.gov.br

Porto Velho - Rondônia

Centro de Apoio Operacional Cível
Rua Jamari, 1555, bairro Olaria
CEP 78903-037 - Porto Velho - RO
Tel 69 3216-3850 | 3216-3762 | 3216-3989 (fax)
Site: http://www.mp.ro.gov.br/web/caocivel

Rio Branco - Acre

Promotoria Especilizada de Defesa da Cidadania e da Saúde
Av. Getúlio Vargas, 2061 - Bosque
Tel: (89) 3212-2088
Site: http://www.mp.ac.gov.br/


Região Centro-Oeste


Goiânia - Goiás

Promotoria do Idoso e do Deficiente
Rua 23, esquina com a Av. B, Quadra A-6, Lote 15/24 - Jardim Goiás
Tel: (62) 3243-8070
Email: esmp@mp.go.gov.br
Site: http://www.mp.go.gov.br

65ª Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão
Tel: (62) 3243-8130 65
Email: promotoria@mp.go.gov.br

Cuiabá - Mato Grosso

Promotoria de Justiça em Defesa da Cidadania
Rua 08, s/nº - Edifício das Promotorias de Justiça - Térreo Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT
CEP 78050-070
Tel: (65) 3613-5280 | 3613-5267 | Fax: 3613-5219
Disque- cidadania: 0800-6471700
Site: http://www.mp.mt.gov.br/

Campo Grande - Mato Grosso do Sul

Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania
Rua Padre João Crippa, 753 - Centro
Tel: (67) 3321-3250
Site: http://www.nppd.ms.gov.br

Brasília - Distrito Federal

Promotoria de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência - PRODIDE Edifício do Ministério Público do Distrito Federal Eixo Monumental 1º andar, Salas 125 e 127
Tel: (61) 3343-9414 | 9960 Disque-idoso: 0800-6441401
Site: http://www.mpdft.gov.br

Ministério Público do Trabalho Procuradoria Geral do Trabalho
SAS Quadra 4, Bloco L, Sala 803
CEP: 70070-900
Tel: (61) 3314-8533



Região Sul
Curitiba - Paraná

Promotoria dos Direitos do Idoso
Av. Marechal Floriano Peixoto, 1251
Tel: (41) 3219-5254
Site: http://www.mp.pr.gov.br

Florianópolis - Santa Catarina

30ª Promotoria de Justiça
de Florianópolis
Av. Othon Gama d'Eça, 611, 3º andar, Edifício Palas - Centro
Tel: (48) 3229-7507 | 3229-7508
Site: http://www.mp.sc.gov.br

Porto Alegre - Rio Grande do Sul

Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos
Rua Santana, 440, 7º andar - Santana
CEP: - 90040371
Tel: (51) 3288-8916 | 3288- 8912
Site: http://www.mp.rs.gov.br/promotorias
Email: dhumanos@mp.rs.gov.br

Saiba aonde denunciar violência contra idosos.

lon



De acordo com o Estatuto do Idoso, aprovado em 2003, nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Portanto, faça valer seus direitos. Em caso de agressão ou maus tratos, procure a Promotoria do Idoso de sua região. Confira os endereços:



Região Sudeste

Rio de Janeiro


Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência Av. Marechal Câmara, 186, 4º andar - Centro Tel: (21) 2550-9050 Ligue-idoso: (21) 2299-5700 Site: http://www.mp.rj.gov.br Email: cao3@mp.rj.gov.br

São Paulo

Núcleo de Atenção ao Idoso
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva
Rua Riachuelo, 115, 7º andar, sala 720, Centro
CEP 01007-904 - São Paulo-SP Tel: 11 3119-9844 | 3119-9525 | 3119-9590 (fax)
Site: http://www.mp.sp.gov.br
Email: caocivel@mp.sp.gov.br

Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência de Presidente Prudente
Av. Cel. José Marcondes, 2.201 - Vila São Jorge Presidente Prudente - SP Tel/Fax: (018) 3221-3144 ramal: 207
Site: www.pjpp.sp.gov.br
E-mail: luiz.ferreira@mp.sp.gov.br


Vitória - Espírito Santo

Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania
Rua Humberto Martins Paula, 350 - Edifício Promotor Edson Machado - Enseada do Suá
Tel: (27) 3224-4517
Site: http://www.mp.es.gov.br


Belo Horizonte - Minas Gerais


Centro de Apoio Operacional - Pessoas com Deficiência e Idosos - CAO-PPDI
Av. Raja Gabaglia, 615 - Térreo - Cidade Jardim
CEP 30180-090
Tel: (31) 3295-2838 / 3295-1727 (fax)
Site: http: www.mp.mg.gov.br
Email: caoppdi@mp.mg.gov.br

Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos de Belo Horizonte
Rua dos Timbiras, 2928 - 7º andar - Barro Preto
CEP: 30140-062
Tel: (31) 3295-2045 / 3295-3935 (fax)
Email: pj.idoso@mp.mg.gov.br pj.deficiente@mp.mg.gov.br



Região Nordeste

Fortaleza - Ceará

Promotoria do Idoso e do Deficiente
Rua Assunção, 1100 - José Bonifácio
Tel: (85) 3452-3756
Disque-denúncia: 0800-850022
Site: http://www.mp.ce.gov.br

João Pessoa - Paraíba

Procuradoria de Defesa dos Direitos do Cidadão
Rua 13 de maio, 677 - Centro
Tel: (83) 2107-6112

Recife - Pernambuco

Av. Visconde Suassuna, 99 - Santo Amaro
Tel: (81) 318-27417
Disque-idoso: 0800 2812280
Site: http://www.mp.pe.gov.br

Salvador - Bahia

Promotoria de Justiça da Cidadania
Av. Joana Angélica, 1312 - Nazaré
Tel: (71) 3324-6406 | 3324-6408
Site: http://www.mp.ba.gov.br
Email: caoci@mp.ba.gov.gr
Email: cidadania@mp.ba.gov.br

São Luís - Maranhão

11a. e 18a. Promotoria Especializada dos Direitos da Pessoa com Deficiência Av. Daniel de La Touche, 2800, Elevado da Cohama (Garden Shopping), salas 78 e 79
CEP: 65061-022
Tel: (98) 3219-1904 | 3219-1836 e 3219-1816 | 3219-1314 Fax: (98) 3219-1880 Disque-denúncia: 0800-981600
Site: http://www.mp.ma.gov.br/pid/index.htm
Email: pid@pgj.ma.gov.br

Teresina - Piauí

Promotoria do Idoso
Rua Álvares Mendes, 2294 - Centro
CEP: 64.000-060
Tel: (86) 3216-4550

Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência - CADD
Tel: (86) 3216-4550
Site: http://www.mp.pi.gov.br
Email: cadd@mp.pi.gov.br


Região Norte

Belém - Pará

Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Rua Ângelo Custódio, 36 - Anexo do Ministério Público - Cidade Velha
Tel: (91) 4008-0410
Site: http://www.mp.pa.gov.br
Email: deficiente@mp.pa.gov.br

Boa Vista - Roraima

Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania Ministério Público do Estado de Roraima
Av. Santos Dumont, 710 - São Pedro
Tel: (95) 3621-2900 | 2917
Site: http://www.mp.rr.gov.br/promotorias

Macapá - Amapá

Promotoria da Cidadania de Macapá
Rua Paraná, 336 - Santa Rita
CEP: 68.900-000
Tel: (96) 3212-1850
Site: http://www.mp.ap.gov.br
Email: mp@mp.ap.gov.br

Manaus - Amazonas

Promotorias Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão - PRODEDIC
Av. Coronel Teixeira, 7955 - Nova Esperança
Tel: (092) 3655-0500
Disque-denúncia: 0800-920500
Site: http://www.mp.am.gov.br

Palmas - Tocantins

Promotoria do Idoso
Praça dos Girassóis, s/nº
Tel: (63) 3218-3586
Site: http://www.mp.to.gov.br

Porto Velho - Rondônia

Centro de Apoio Operacional Cível
Rua Jamari, 1555, bairro Olaria
CEP 78903-037 - Porto Velho - RO
Tel 69 3216-3850 | 3216-3762 | 3216-3989 (fax)
Site: http://www.mp.ro.gov.br/web/caocivel

Rio Branco - Acre

Promotoria Especilizada de Defesa da Cidadania e da Saúde
Av. Getúlio Vargas, 2061 - Bosque
Tel: (89) 3212-2088
Site: http://www.mp.ac.gov.br/


Região Centro-Oeste


Goiânia - Goiás

Promotoria do Idoso e do Deficiente
Rua 23, esquina com a Av. B, Quadra A-6, Lote 15/24 - Jardim Goiás
Tel: (62) 3243-8070
Email: esmp@mp.go.gov.br
Site: http://www.mp.go.gov.br

65ª Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão
Tel: (62) 3243-8130 65
Email: promotoria@mp.go.gov.br

Cuiabá - Mato Grosso

Promotoria de Justiça em Defesa da Cidadania
Rua 08, s/nº - Edifício das Promotorias de Justiça - Térreo Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT
CEP 78050-070
Tel: (65) 3613-5280 | 3613-5267 | Fax: 3613-5219
Disque- cidadania: 0800-6471700
Site: http://www.mp.mt.gov.br/

Campo Grande - Mato Grosso do Sul

Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania
Rua Padre João Crippa, 753 - Centro
Tel: (67) 3321-3250
Site: http://www.nppd.ms.gov.br

Brasília - Distrito Federal

Promotoria de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência - PRODIDE Edifício do Ministério Público do Distrito Federal Eixo Monumental 1º andar, Salas 125 e 127
Tel: (61) 3343-9414 | 9960 Disque-idoso: 0800-6441401
Site: http://www.mpdft.gov.br

Ministério Público do Trabalho Procuradoria Geral do Trabalho
SAS Quadra 4, Bloco L, Sala 803
CEP: 70070-900
Tel: (61) 3314-8533



Região Sul
Curitiba - Paraná

Promotoria dos Direitos do Idoso
Av. Marechal Floriano Peixoto, 1251
Tel: (41) 3219-5254
Site: http://www.mp.pr.gov.br

Florianópolis - Santa Catarina

30ª Promotoria de Justiça
de Florianópolis
Av. Othon Gama d'Eça, 611, 3º andar, Edifício Palas - Centro
Tel: (48) 3229-7507 | 3229-7508
Site: http://www.mp.sc.gov.br

Porto Alegre - Rio Grande do Sul

Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos
Rua Santana, 440, 7º andar - Santana
CEP: - 90040371
Tel: (51) 3288-8916 | 3288- 8912
Site: http://www.mp.rs.gov.br/promotorias
Email: dhumanos@mp.rs.gov.br

junho 04, 2009

Violência contra o idoso(a) Parte 2

LONGEVIDADE
Denuncie a violência

“Para denunciar é muito simples. A pessoa pode realizar a denúncia pelo telefone 181 do disque-denúncia ou se dirigir a uma delegacia especializada ou qualquer distrito policial. Em nenhuma dessas opções há risco de revelação da identidade do denunciante, caso ele queira manter-se em sigilo”, explica o delegado Cosmo Stikovics Filho, titular da Delegacia do Idoso, em São Paulo.

“Não é necessário que a vítima esteja presente, nem que o denunciante apresente nenhuma prova, pois será a Polícia quem realizará a investigação. As provas devem ser colhidas se a policia presenciar o fato denunciado, ouvindo o idoso, por perícia, para verificar as condições de higiene e alimentação, ou por qualquer detalhe que ofereça a denúncia.

A maior parte das infrações penais previstas na lei 10741/03 resultam em TC (Termo Circunstanciado), que impõe pena de multa ou restrição dos direitos e das visitas, e prestação de serviços. Algumas resultam em autos de prisão, em flagrante e inquéritos policiais que podem levar a uma infração mais grave com pena de detenção”, esclarece o delegado Cosmo Stikovics Filho.

Como prevenir a violência contra o idoso?

A prevenção tem como principal objetivo evitar as diversas manifestações da violência contra o idoso, detectando situações e fatores de risco e a efetiva intervenção nas conseqüências.

Entre as diversas circunstâncias que podem favorecer a VCPI podemos destacar:

– A dependência (física, mental, afetiva, socioeconômica);
– Desestruturação das relações familiares;
– Existência de antecedentes de violência familiar;
– Isolamento social;
– Psicopatologia ou uso de dependências químicas (drogas e álcool);
– Relação desigual de poder entre a vítima e o agressor.

Além das situações anteriores, destacamos:

– Comportamento difícil do idoso;
– Alteração de sono ou incontinência fecal ou urinária que podem causar estresse muito grande no cuidador.

As dicas citadas acima não são fatores de acusações. Devemos analisá-las com cautela e cuidado. O propósito é para servir de alerta sobre a necessidade de prestar apoio ao idoso que se encontra em situação de risco.

Fonte

Violência contra o idoso(a) Parte 2

LONGEVIDADE
Denuncie a violência

“Para denunciar é muito simples. A pessoa pode realizar a denúncia pelo telefone 181 do disque-denúncia ou se dirigir a uma delegacia especializada ou qualquer distrito policial. Em nenhuma dessas opções há risco de revelação da identidade do denunciante, caso ele queira manter-se em sigilo”, explica o delegado Cosmo Stikovics Filho, titular da Delegacia do Idoso, em São Paulo.

“Não é necessário que a vítima esteja presente, nem que o denunciante apresente nenhuma prova, pois será a Polícia quem realizará a investigação. As provas devem ser colhidas se a policia presenciar o fato denunciado, ouvindo o idoso, por perícia, para verificar as condições de higiene e alimentação, ou por qualquer detalhe que ofereça a denúncia.

A maior parte das infrações penais previstas na lei 10741/03 resultam em TC (Termo Circunstanciado), que impõe pena de multa ou restrição dos direitos e das visitas, e prestação de serviços. Algumas resultam em autos de prisão, em flagrante e inquéritos policiais que podem levar a uma infração mais grave com pena de detenção”, esclarece o delegado Cosmo Stikovics Filho.

Como prevenir a violência contra o idoso?

A prevenção tem como principal objetivo evitar as diversas manifestações da violência contra o idoso, detectando situações e fatores de risco e a efetiva intervenção nas conseqüências.

Entre as diversas circunstâncias que podem favorecer a VCPI podemos destacar:

– A dependência (física, mental, afetiva, socioeconômica);
– Desestruturação das relações familiares;
– Existência de antecedentes de violência familiar;
– Isolamento social;
– Psicopatologia ou uso de dependências químicas (drogas e álcool);
– Relação desigual de poder entre a vítima e o agressor.

Além das situações anteriores, destacamos:

– Comportamento difícil do idoso;
– Alteração de sono ou incontinência fecal ou urinária que podem causar estresse muito grande no cuidador.

As dicas citadas acima não são fatores de acusações. Devemos analisá-las com cautela e cuidado. O propósito é para servir de alerta sobre a necessidade de prestar apoio ao idoso que se encontra em situação de risco.

Fonte

Violência contra o idoso(a) Parte 1

LONGEVIDADE

O tema da violência contra o idoso comporta uma complexidade muito grande, a começar pelo recente reconhecimento do fenômeno pela sociedade.

Para facilitar a compreensão dos diversos fatores que envolvem a violência contra o idoso, chamamos a atenção para os seguintes princípios orientadores

- Todo idoso, até que se prove o contrário, é competente para tomar decisões sobre a vida dele.

- Envelhecimento não é sinônimo da perda de autonomia. Entretanto, sabemos que a presença da violência pode promover o medo e inibir a capacidade de decisão do idoso.

Em alguns casos, a avaliação profissional, a partir da situação apresentada, nos levará à conclusão de que existe a violência contra o idoso, mas ele mesmo não tem a percepção de que esteja acontecendo. Essas situações exigem do profissional maior cuidado e prudência.

– Prevenção deve ser a palavra-chave.

- É preciso investir numa cultura que ofereça atitudes positivas na sociedade sobre a velhice e envelhecimento.

- Para a detecção da violência é indispensável a prontidão e atenção para identificar os sinais de alerta.

Quando se caracteriza violência

São muitos os termos utilizados para definir o que é a violência contra o idoso. São exemplos: maus tratos, abuso, negligência, omissão, abandono, etc.. Usaremos a expressão Violência contra a Pessoa Idosa (VCPI).

• Violência Física: é o uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte.

• Violência Psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social.
• Violência Sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou heterosexual, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

• Abandono: violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro ao idoso que necessite de proteção e assistência.
• Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência mais presente no país Ela se manifesta, freqüentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.

• Violência Financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal ou ao uso não consentido pelo idoso dos recursos financeiros e patrimoniais que possui.
• Autonegligência: diz respeito à conduta do idoso que ameaça a própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesmo.
• Violência Medicamentosa: é administração por familiares, cuidadores e profissionais dos medicamentos prescritos, de forma indevida, aumentando, diminuindo ou excluindo os medicamentos.

• Violência Emocional e Social: refere-se à agressão verbal crônica, incluindo palavras depreciativas que possam desrespeitar a identidade, dignidade e autoestima. Caracteriza-se pela falta de respeito à intimidade, aos desejos, negação do acesso a amizades, desatenção a necessidades sociais e de saúde.


VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

Violência contra o idoso(a) Parte 1

LONGEVIDADE

O tema da violência contra o idoso comporta uma complexidade muito grande, a começar pelo recente reconhecimento do fenômeno pela sociedade.

Para facilitar a compreensão dos diversos fatores que envolvem a violência contra o idoso, chamamos a atenção para os seguintes princípios orientadores

- Todo idoso, até que se prove o contrário, é competente para tomar decisões sobre a vida dele.

- Envelhecimento não é sinônimo da perda de autonomia. Entretanto, sabemos que a presença da violência pode promover o medo e inibir a capacidade de decisão do idoso.

Em alguns casos, a avaliação profissional, a partir da situação apresentada, nos levará à conclusão de que existe a violência contra o idoso, mas ele mesmo não tem a percepção de que esteja acontecendo. Essas situações exigem do profissional maior cuidado e prudência.

– Prevenção deve ser a palavra-chave.

- É preciso investir numa cultura que ofereça atitudes positivas na sociedade sobre a velhice e envelhecimento.

- Para a detecção da violência é indispensável a prontidão e atenção para identificar os sinais de alerta.

Quando se caracteriza violência

São muitos os termos utilizados para definir o que é a violência contra o idoso. São exemplos: maus tratos, abuso, negligência, omissão, abandono, etc.. Usaremos a expressão Violência contra a Pessoa Idosa (VCPI).

• Violência Física: é o uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte.

• Violência Psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social.
• Violência Sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou heterosexual, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

• Abandono: violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro ao idoso que necessite de proteção e assistência.
• Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência mais presente no país Ela se manifesta, freqüentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.

• Violência Financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal ou ao uso não consentido pelo idoso dos recursos financeiros e patrimoniais que possui.
• Autonegligência: diz respeito à conduta do idoso que ameaça a própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesmo.
• Violência Medicamentosa: é administração por familiares, cuidadores e profissionais dos medicamentos prescritos, de forma indevida, aumentando, diminuindo ou excluindo os medicamentos.

• Violência Emocional e Social: refere-se à agressão verbal crônica, incluindo palavras depreciativas que possam desrespeitar a identidade, dignidade e autoestima. Caracteriza-se pela falta de respeito à intimidade, aos desejos, negação do acesso a amizades, desatenção a necessidades sociais e de saúde.


VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO